Elevador da Glória: indemnização por vítima pode ascender aos 100 mil euros

De acordo com o jornal diário, os tribunais nacionais têm decidido atribuir uma indemnização pela perda do direito à vida entre 50 e 100 mil euros

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Setembro 5, 2025
8:54

O valor potencial de indemnização pela morte dos passageiros na tragédia do Elevador da Glória pode chegar aos 100 mil euros, apontou esta sexta-feira o ‘Correio da Manhã’. De acordo com o jornal diário, os tribunais nacionais têm decidido atribuir uma indemnização pela perda do direito à vida entre 50 e 100 mil euros, pelo que face às 16 vítimas mortais, com mais de 10 nacionalidades, o valor total das indemnizações às famílias será superior a um milhão de euros.

As indemnizações deverão ser pedidas pelas famílias das vítimas – mortais, mas também as dos feridos que ficarem com sequelas resultantes do acidente -, mas apenas depois da conclusão do inquérito do Ministério Público, que foi aberto logo na trágica quarta-feira.

Segundo especialistas da área criminal e seguradora, as famílias devem aguardar o resultado do inquérito para saber a quem dirigir o pedido de indemnização: se à Carris se à empresa responsável pela manutenção, a MNTC – Serviços Técnicos de Engenharia, Lda.

De acordo com vários acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, a reparação do dano morte é inquestionável, situando-se o seu valor entre 50 e 100 mil euros por falecido, embora seja influenciado por vários fatores, como idade, expectativa de esperança média de vida e os rendimentos. No entanto, segundo um especialista da área seguradora, tem havido uma tendência para aumentar o montante das indemnizações por morte atribuído pelos tribunais, uma vez que os valores de referência são considerados baixos.

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