E vão 12. Está em vigor mais um estado de emergência em Portugal. Recorde as restrições

Entrou esta terça-feira em vigor o 12º Estado de Emergência em Portugal, no atual contexto da pandemia da Covid-19, que vai vigorar até ao próximo dia 16 de março.

Simone Silva
Março 2, 2021
0:00

Entrou esta terça-feira em vigor o 12º Estado de Emergência em Portugal, no atual contexto da pandemia da Covid-19, que vai vigorar até ao próximo dia 16 de março. O regime é renovado numa altura em que os números de infeções e mortes estão a diminuir substancialmente, contudo ainda há alguma pressão hospitalar, motivo pelo qual é necessário manter as restrições.

O Conselho de Ministros aprovou, na sexta-feira, sem qualquer alteração a renovação do decreto de lei de há 15 dias. Segundo o primeiro-ministro, António Costa, esta decisão é justificada pelo facto de as medidas adotadas estarem a produzir os efeitos desejados no controlo da pandemia, evidenciado pela redução e estabilização do R. Verifica-se também a continuação da evolução positiva do número de novos casos por dia, que tem vindo a descer acentuadamente.

Contudo, «este não é ainda o tempo do desconfinamento». Costa sublinhou, em conferência de imprensa no final da reunião extraordinária, que todas as melhorias são relativas e que, por isso mesmo, não haverá alterações às regras neste 12.º estado de emergência.

«Estamos ainda quatro vezes pior do que estávamos no dia em que começámos o desconfinamento em maio do ano passado», disse o governante, referindo-se aos novos casos confirmados de infeção, mas também aos internados em enfermaria e unidades de cuidados intensivos.

Juntando a predominância da variante britânica (que responde por 49% dos novos casos) e as dificuldades do cumprimento do plano de vacinação, «tudo recomenda que adotemos a maior prudência». António Costa lembra que a situação é reavaliada quinzenalmente e que só os dados obtidos nas próximas duas semanas permitirão pensar em novas medidas.

Desconfinamento é apresentado dia 11 e deve começar pelas escolas 

O plano de desconfinamento português será apresentado a 11 de março. «Tal como fizemos há um ano, será seguramente gradual e progressivamente irá abrangendo sucessivas atividades», apontou António Costa na sexta-feira.

Segundo o primeiro-ministro, este plano será guiado por um conjunto de critérios objetivos que permitam ir medindo a evolução da pandemia. «Não gostaria de hoje adiantar mais pormenores sobre o trabalho que temos vindo a desenvolver com os especialistas», afirmou António Costa, lembrando que o plano terá de ser ainda discutido e validado, nomeadamente junto do Infarmed.

António Costa considera que falar no plano de desconfinamento neste momento é distrair os portugueses daquilo que importa para já: manter todas as medidas e todos os cuidados. O primeiro-ministro acredita que os cidadãos poderiam desvalorizar as regras que ainda têm de seguir e, por isso, não vale a pena antecipar a discussão.

Ainda assim, o responsável levantou a ponta do véu, adiantando que o encerramento das escolas foi a última medida tomada e será a primeira restrição a ser levantada. António Costa recusou-se a avançar datas, mas deixa claro que o desconfinamento terá início precisamente pelas aulas presenciais.

Segundo António Costa, o Governo tem consciência «do custo elevadíssimo para o desenvolvimento da personalidade das crianças, para o seu processo de aprendizagem» e do facto de este ser «um dos maiores factores de desigualdade». Por isso mesmo, será uma prioridade no desenho do plano de desconfinamento.

Recorde as medidas para todo o território nacional continental (em vigor a partir das 00h00 desta terça-feira)

  • Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
    • aquisição de bens e serviços essenciais,
    • desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,
    • a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais,
    • outros;
  • Proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana, aplicando-se aqui as mesmas exceções acima referidas;
  • Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • Escolas, creches e ATL encerrados/ Regime de ensino à distância, sem data anunciada de término, enquanto o Governo considerar necessário;
  • Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • Funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, à exceção de cerimónias religiosas;
  • Controlo de fronteiras terrestres, marítimas e fluviais. Limitadas deslocações para fora do território continental, salvo exceções previstas.
  • Suspensos todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido.
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