O programa E-lar volta a abrir candidaturas esta terça-feira, 2 de dezembro, depois de receber um reforço orçamental superior a 51 milhões de euros. A iniciativa, integrada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), pretende apoiar as famílias na substituição de equipamentos a gás por alternativas elétricas eficientes, contribuindo para a redução do consumo de combustíveis fósseis e para o combate à pobreza energética.
A medida regressa com as mesmas regras da primeira fase e renova a oportunidade para quem não conseguiu aceder ao apoio anteriormente. A ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, confirmou o reforço durante uma audição no Parlamento, no âmbito do debate do Orçamento do Estado para 2026.
Primeira fase do E-lar esgotou rapidamente
A edição inicial do programa encerrou apenas alguns dias após a abertura, quando a dotação de 30 milhões de euros ficou totalmente esgotada. Na altura, os vouchers podiam atingir 1700 euros e permitiam substituir fogões, fornos e esquentadores a gás — ou caldeiras a gás — por equipamentos elétricos equivalentes.
Segundo a DECO PROteste, que tem acompanhado de perto o impacto deste apoio, a reabertura do E-lar surge como uma oportunidade tanto para os consumidores que ficaram de fora como para corrigir falhas identificadas durante o primeiro período de candidaturas.
DECO PROteste alerta para custos inesperados e falhas nas regras
A DECO PROteste tem recebido múltiplos relatos de consumidores surpreendidos com custos adicionais não abrangidos pelo programa. Entre os casos mais frequentes estão as despesas de selagem das ligações de gás, necessárias após a substituição dos equipamentos e não financiadas pelo E-lar, bem como encargos com a desinstalação e transporte dos aparelhos antigos.
A organização sublinha que outra limitação relevante é a impossibilidade de adquirir bombas de calor para aquecimento de águas, obrigando os consumidores a optar por termoacumuladores, menos eficientes e mais dispendiosos ao longo do tempo.
A DECO PROteste também defende maior clareza na comunicação oficial. Durante a primeira fase, a informação encontrava-se dispersa por vários documentos, o que levou muitos consumidores a não saberem que, ao contrário do inicialmente previsto, também podiam adquirir termoacumuladores com mais de 30 litros de classe energética B. Além disso, a nomenclatura usada para descrever equipamentos — como “conjunto elétrico (placa e forno)” — gerou confusão, levando alguns consumidores a acreditarem que poderiam escolher dois aparelhos distintos.
Como funciona o apoio E-lar?
A iniciativa apoia a substituição de fornos, fogões, placas, esquentadores e caldeiras a gás por opções elétricas mais eficientes. Os consumidores recebem um voucher digital para descontar numa lista de fornecedores credenciados pelo Fundo Ambiental.
A medida continua a privilegiar famílias vulneráveis com tarifa social de energia, que beneficiam de um valor de voucher mais elevado e de cobertura adicional de custos como transporte, instalação e IVA.
Os equipamentos elegíveis devem apresentar classe energética A ou superior, exceto termoacumuladores com mais de 30 litros, que podem ser de classe B.
Valores de apoio e limites por equipamento
Na primeira fase, os apoios atribuídos foram de 1683 euros para famílias com tarifa social e de 1100 euros para os restantes consumidores com contrato de eletricidade. Estes montantes podiam ser distribuídos por vários equipamentos, desde que adquiridos numa única compra e no mesmo fornecedor.
Os valores máximos por categoria de produto variavam consoante o tipo de beneficiário, abrangendo placas elétricas, fornos, conjuntos de placa e forno e termoacumuladores. Para consumidores sem tarifa social, custos como IVA, instalação e transporte não estavam incluídos no apoio.
Onde comprar e como utilizar o voucher
A compra dos eletrodomésticos deve ser feita exclusivamente através de fornecedores aderentes disponíveis na plataforma do Fundo Ambiental. O voucher é utilizado apenas uma vez e, após ser resgatado, fica imediatamente bloqueado, o que obriga o consumidor a adquirir todos os equipamentos elegíveis numa única transação e na mesma loja.
Os fornecedores têm ainda a responsabilidade de recolher e encaminhar os equipamentos antigos para reciclagem, devendo fotografar os aparelhos recolhidos e enviar a documentação à Agência para o Clima.
Situações específicas: casas arrendadas e equipamentos elétricos antigos
O programa não exige que o beneficiário seja proprietário da habitação, pelo que inquilinos podem candidatar-se ao apoio. No entanto, é importante obter o acordo do senhorio caso os equipamentos pertençam à casa arrendada, já que os aparelhos antigos são recolhidos e encaminhados para reciclagem.
O E-lar não permite substituir um forno elétrico antigo por um novo, nem trocar caldeiras a biomassa por termoacumuladores, uma vez que o objetivo é substituir exclusivamente equipamentos a gás.
Prazos, candidaturas e documentos necessários
Após receber o voucher, o consumidor dispõe de 60 dias para o utilizar. Já os fornecedores têm um prazo máximo de 45 dias para instalar os novos equipamentos e recolher os antigos.
A candidatura é feita no site do Fundo Ambiental, mediante registo e preenchimento de formulário. São necessários dados pessoais, o Código de Ponto de Entrega (CPE), e uma fotografia do equipamento a substituir. Após análise, caso a candidatura seja elegível, o consumidor recebe uma notificação para aceitar o Termo de Aceitação e, posteriormente, o voucher.





