Apesar de os portugueses irem às urnas este domingo para escolher o próximo Presidente da República, o processo eleitoral está longe de concluído. Entre votos reclamados, análises sucessivas e a eventual intervenção do Tribunal Constitucional, a semana seguinte à eleição será decisiva para determinar o calendário da segunda volta, segundo explicou esta quinta-feira a ‘CNN Portugal’.
No próprio dia da eleição decorre o apuramento local, com as mesas de voto a procederem à contagem dos boletins, à afixação dos editais e à divulgação dos resultados provisórios. A partir das 9 horas de segunda-feira iniciam-se as assembleias de apuramento distrital ou intermédio, responsáveis por receber as atas das mesas e por analisar todos os votos alvo de protesto ou reclamação. Esta fase prolonga-se por quatro dias.
A Comissão Nacional de Eleições disponibiliza nas mesas de voto um modelo próprio para apresentação de protestos no momento da votação. Entre as situações previstas estão a admissão de eleitores em estado de embriaguez ou a utilização de transportes organizados com o objetivo de pressionar o sentido de voto. Além disso, durante o apuramento local, os delegados das candidaturas têm o direito de assistir à contagem, examinar os boletins separados e apresentar reclamações quanto à qualificação de qualquer voto junto do presidente da mesa.
Quando um voto é alvo de protesto, a mesa tem de o registar em ata, separá-lo e enviá-lo para as assembleias de apuramento distrital ou intermédio, que decidem, em primeira instância, se a reclamação é aceite. Como recordou a ‘CNN Portugal’, este mecanismo foi determinante nas eleições autárquicas em São Domingos de Benfica, onde votos antecipados só foram contabilizados dias depois, alterando o resultado final.
Ao contrário do que sucede nas autárquicas ou legislativas, o processo não termina nesta fase. As assembleias de apuramento distrital têm até 22 de janeiro para concluir os trabalhos. Segue-se o apuramento geral, presidido pelo presidente do Tribunal Constitucional, que começa às 9 horas do dia 26 de janeiro e é responsável pela última análise dos votos e das reclamações ainda pendentes.
A campanha eleitoral para a segunda volta só pode iniciar-se após o encerramento do apuramento geral e a afixação do edital com os resultados finais. No cenário mais provável, a segunda volta realiza-se a 8 de fevereiro. A Comissão Nacional de Eleições admite dois cenários: o ideal, com início da campanha a 27 de janeiro, ou, em caso de atrasos, um arranque mais tardio, entre 27 e 31 de janeiro. Na pior das hipóteses, os dois candidatos terão apenas sete dias de campanha, um prazo curto mas que já tem precedente histórico, como em 1986, entre Mário Soares e Freitas do Amaral.
No voto no estrangeiro há diferenças face às legislativas. Os boletins são contados localmente, seguindo uma cadeia semelhante à do território nacional, e, quando existem menos de 100 eleitores inscritos numa secção, os votos são enviados para a secção mais próxima, de forma a garantir o segredo do voto.
A lei eleitoral não prevê qualquer mecanismo de recontagem de votos, mesmo em caso de diferença mínima entre candidatos. Apenas os votos alvo de protesto e reclamação podem ser analisados em fases posteriores. As candidaturas só podem recorrer para o Tribunal Constitucional se tiverem apresentado reclamação no momento da votação ou durante o apuramento. Em último caso, o Tribunal Constitucional pode determinar a repetição da votação em assembleias específicas, mas apenas se as ilegalidades detetadas tiverem influência no resultado final, o que atrasaria todo o calendário eleitoral.
Um cenário extremo, como um empate absoluto entre dois candidatos na disputa pelo segundo lugar, não está previsto na lei. Ainda assim, especialistas em matemática consideram essa hipótese praticamente impossível, comparando-a à probabilidade de ganhar o Euromilhões várias vezes consecutivas.














