“Descrição falsa e infundada”: TikTok vai usar “todos os meios ao dispor” para contestar conclusões de Bruxelas

Comissão Europeia concluiu esta sexta-feira, preliminarmente, que o “design viciante” da plataforma chinesa ‘TikTok’ viola a lei dos serviços digitais da União Europeia (UE), podendo levar a uma multa de até 6% do volume de negócios anual mundial

Executive Digest
Fevereiro 6, 2026
13:21

A Comissão Europeia concluiu esta sexta-feira, preliminarmente, que o “design viciante” da plataforma chinesa ‘TikTok’ viola a lei dos serviços digitais da União Europeia (UE), podendo levar a uma multa de até 6% do volume de negócios anual mundial.

“Hoje, a Comissão Europeia concluiu, de forma preliminar, que o TikTok viola o Regulamento dos Serviços Digitais devido ao seu design viciante. Isto inclui funcionalidades como a rolagem infinita, a reprodução automática, as notificações ‘push’ e o seu sistema de recomendação altamente personalizado”, indica o executivo comunitário em comunicado divulgado em Bruxelas.

A plataforma já reagiu: em comunicado enviado à ‘Executive Digest’, garantiu que “as conclusões preliminares da Comissão apresentam uma descrição categoricamente falsa e totalmente infundada da nossa plataforma, e tomaremos todas as medidas necessárias para contestar essas conclusões por todos os meios ao nosso dispor”, indicou porta-voz do ‘TikTok’.

De acordo com a investigação da instituição, a plataforma chinesa de vídeos curtos “não avaliou adequadamente a forma como estas funcionalidades viciantes podem prejudicar o bem-estar físico e mental dos seus utilizadores, incluindo menores e adultos vulneráveis”, podendo “conduzir a comportamentos compulsivos e reduzir o autocontrolo”.

Além disso, segundo Bruxelas, “o ‘TikTok’ ignorou indicadores importantes de utilização compulsiva da aplicação”, como o tempo que os menores passam na rede social durante a noite ou a frequência com que os utilizadores abrem a aplicação.

Por não “implementar medidas razoáveis, proporcionais e eficazes para mitigar os riscos”, que passariam por exemplo por alterar a disposição da plataforma, o ‘TikTok’ pode incorrer numa multa “proporcional à natureza, gravidade, recorrência e duração da infração”, de até 6% do volume de negócios anual mundial total, refere ainda o comunicado.

Ainda assim, a empresa tem agora a possibilidade de exercer o seu direito de defesa.

A UE tornou-se na primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais e nocivos, no âmbito da nova Lei dos Serviços Digitais.

A lei foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores ‘online’ na UE e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza as plataformas por conteúdos prejudiciais, nomeadamente desinformação.

As tecnológicas que não cumprem podem ter coimas proporcionais à sua dimensão.

O ‘TikTok’ é uma rede social de vídeos curtos que utiliza um algoritmo personalizado para entreter os utilizadores e mantê-los envolvidos através de conteúdos contínuos e virais.

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