De carro, barco, avião ou comboio. Governo proíbe deslocações para fora do país, mas há 8 exceções

O Governo avançou esta sexta-feira, num comunicado enviado às redações, com «uma medida de autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica a nível mundial».

Simone Silva
Janeiro 29, 2021
18:02

O Governo avançou esta sexta-feira, num comunicado enviado às redações, com «uma medida de autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica a nível mundial».

Desta forma, a partir das 00h00 de domingo até ao final do dia 14 de fevereiro, altura em que vigora o novo estado de emergência, «ficam proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima». Mas há exceções.

O Ministério da Administração Interna, adianta que serão permitidas viagens «essenciais», nomeadamente para desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas; saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países; a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta.

Para além disso, permitem-se ainda viagens para transporte de carga ou correio; fins humanitários ou emergência médica; transporte internacional de mercadorias; trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência e ainda, deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Reposição do controlo fronteiriço com Espanha

O Governo decidiu também a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, semelhante ao que ocorreu em março de 2020. Esta medida também vigora a partir das 00h00 de domingo até ao final do dia 14 de fevereiro.

Desta forma, limita-se a «circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência».

«Fica também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha». Contudo, apesar das limitações, cidadãos nacionais e titulares de autorização de residência em Portugal podem entrar no pais. Também cidadãos residentes noutros países podem sair.

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