A próxima quarta-feira é o último dia de muitos portugueses com apoio às moratórias bancárias. Há diversos tipos, com prazos diferentes e também destinatários distintos. Saiba o que são, a quem se aplicam e se faz parte do grupo de pessoas que vai ter de retomar os pagamentos das prestações.
O que é uma moratória?
É o apoio dado pela instituição bancária, que permite a suspensão do pagamento de uma prestação (parcial ou totalmente).
Que tipo de moratórias existem e que créditos abrangem?
Existem dois tipos de moratórias: As públicas, instituídas por Decreto-Lei; e as privadas, coordenadas pela Associação Portuguesa de Bancos.
Quanto aos créditos, podem ser hipotecário, crédito aos consumidores com finalidade educação, incluindo para formação académica e profissional e os créditos celebrados com empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social.
Principais diferenças entre públicas e privadas
Além da tipologia de créditos abrangidos, as moratórias públicas e privada têm também algumas diferenças no que diz respeito ao período durante o qual estão operacionais, sendo que no caso da privada, os clientes retomam o pagamento do crédito hipotecário (juros e capital) em abril e dos restantes créditos a partir de julho.
Os vários prolongamentos de que foi alvo a moratória pública – inicialmente desenhada para vigorar até setembro de 2020 – fazem com que esta se mantenha ativa até 30 de setembro de 2021. No entanto, como a adesão pode ser feita até ao dia 31 deste mês e se pode beneficiar da medida durante um máximo de nove meses, as empresas ou os particulares que o fizerem nesta altura ficarão ‘protegidos’ pela moratória até ao final deste ano.
Quem pode aderir?
No geral destinam-se a famílias e empresas. No caso do acesso ao regime de moratória pública depende do preenchimento de um conjunto de condições de acesso legalmente previstas. Assim, podem aceder a este regime de moratória os consumidores, residentes ou não residentes em Portugal, que cumpram estes requisitos.
Podem ainda solicitar o acesso a esta moratória as empresas, os empresários em nome individual, as instituições particulares de solidariedade social, as associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social que preencham estas condições.
Quais os prazos?
Para as moratórias privadas, o término é a 31 de março da moratória no crédito hipotecário e a 30 de junho data-limite da moratória no crédito ao consumo para Pessoas Singulares.
Para as públicas, a partir de 1 de abril começam a ser pagos os juros, exceto no caso das empresas e particulares em dificuldade e a 30 de setembro: expiram a maioria das moratórias em vigor – todos começam a pagar capital, empresas e particulares em dificuldade passam também a pagar juros.
Há uma exceção: Os novos aderentes, ou seja, aqueles que até ao final de março ainda não tinham beneficiado desta medida, e que por isso continuam com os respetivos créditos suspensos até final de novembro de 2021 (nove meses).
É possível aderir a uma moratória com prazo mais alargado?
Sim, mas não para todos. No regime público até quarta-feira ainda é possível aderir. «As alterações ao regime de moratória pública foram introduzidas na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro, que promove a quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março», revela o Banco de Portugal (BdP) em comunicado.
O mesmo organismo explica que «os clientes bancários que pretendam beneficiar deste regime, e que preencham as condições de acesso, devem submeter uma declaração de adesão junto das instituições responsáveis pelas respetivas operações de crédito até 31 de março de 2021».
Por condições de acesso entende-se os devedores que ainda não tenham beneficiado de medidas de apoio (moratórias de pagamentos) por um período igual ou superior a 9 meses.
O que acontece quando termina?
São retomadas as prestações habituais e o valor pode aumentar. A não ser que haja outra combinação entre banco e cliente, o período de suspensão é adicionado ao prazo do empréstimo e os pagamentos que foram interrompidos são diluídos nas prestações seguintes.
Para quem perdeu o emprego ou tem um negócio próprio cujas receitas foram bastante afetadas pelas medidas para conter a propagação da Covid-19, pode existir alguma incerteza quanto ao futuro. Há por isso que antecipar o problema com a criação de mecanismos de poupança e alguma salvaguarda financeira.
Estratégias para preparar o seu orçamento para o pós-moratória
Uma boa forma de perceber em que ponto estão as suas contas é elaborar o orçamento familiar, percebendo a relação entre as despesas e as receitas. Pode ter uma ideia aproximada, mas por vezes pode esquecer-se de pequenos gastos que, ao fim do mês, fazem uma grande diferença na carteira.
Aponte todos os gastos, mesmo os mais baixos, não deite fora faturas e talões dos cartões de crédito e débito e analise atentamente o seu extrato bancário para perceber como está a gastar o seu dinheiro e onde pode cortar.
O portal Todos Contam tem disponível um simulador de orçamento familiar que lhe permite registar despesas e rendimentos e ter uma ideia bastante concreta de como estão as suas finanças.
Nesta fase, é importante ter algum rigor na forma como é gerido o dinheiro disponível, poupando sempre que conseguir. Se possível, além de reduzir a despesa, tente aumentar a receita, vendendo artigos de que não precisa ou transformando um hobby num part-time, por exemplo.
Não consegue pagar? Peça ajuda
Se sente que está a ter dificuldades para cumprir todos os compromissos financeiros, não deixe que o problema se agrave.
Numa situação financeira mais delicada, é importante não deixar que as dívidas se acumulem e não deve pedir mais créditos para cobrir as despesas que não consegue pagar.
É igualmente importante perceber que pode pedir ajuda e que existem entidades vocacionadas para dar apoio nesta situação.
A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado abrange todo o país. As entidades que a integram estão aptas a dar-lhe apoio e aconselhamento. Saiba mais no Portal do Cliente Bancário.














