Todos os trabalhadores a recibos verdes que mantenham, simultaneamente, um contrato de trabalho estão impedido de recorrer às ajudas que o Governo criou para quem registou quebras no rendimento, devido à pandemia de Covid-19, revela o “Jornal de Notícias” (JN).
«O contribuinte não poderá beneficiar do apoio da medida de redução extraordinária da actividade, uma vez que esta abrange, desde o início, os trabalhadores indepdendentes que exerçam em exclusivo a actividade independente, estando abrangidos pelo respectivo regime», confirmou ao “JN” a Segurança Social.
Esta exclusão aplica-se mesmo a quem está a tempo parcial e com um remuneração inferior ao ordenado mínimo nacional (635 euros) ou aos 438,81 euros estipulados pelo Indexante dos Apoios Sociais.
No final de 2019, 11.554 trabalhadores estavam em dois regimes fiscais e, por isso, estão à partida excluídos da espera do auxílio estatal, refere o “JN”. Desses, 3383 estavam isentos da contribuição para a Segurança Social como independentes, mas que, apesar disso, fizeram os descontos.
Portugal está desde 3 de Maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de Março.
Até ao momento, a Direção-Geral da Saúde contabilizou 1.175 mortos associados à Covid-19 em 28.132 casos confirmados de infecção.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias “France-Presse”, a pandemia de Covid-19 já provocou mais de 295 mil mortos e infectou mais de 4,3 milhões de pessoas em 196 países e territórios. Mais de 1,4 milhões de doentes foram considerados curados.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detectado no final de Dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.














