Ventura em Belém e no Chega? Constituição não proíbe acumular cargos, mas juristas contestam

A eventual vitória de André Ventura na segunda volta das eleições presidenciais não implicará necessariamente a saída da liderança do Chega, cenário que o próprio estará a ponderar caso derrote António José Seguro.

Revista de Imprensa
Janeiro 26, 2026
9:23

A eventual vitória de André Ventura na segunda volta das eleições presidenciais não implicará necessariamente a saída da liderança do Chega, cenário que o próprio estará a ponderar caso derrote António José Seguro. Apesar de a Constituição da República Portuguesa não proibir expressamente a acumulação das funções de presidente da República e líder partidário, vários constitucionalistas defendem que tal solução é incompatível com a natureza do cargo de chefe de Estado.

Em declarações ao Jornal de Notícias, juristas sublinham que, embora não exista uma norma explícita que imponha um regime de exclusividade ao presidente da República, a interpretação global da Lei Fundamental e a prática constitucional consolidada apontam em sentido contrário. Para Daniel Gomes, professor de Direito da Universidade Portucalense, resulta “da interpretação global e unitária” da Constituição que o presidente “não pode ser responsável pela liderança ativa de partidos, nem estar envolvido em lutas partidárias”.

O constitucionalista recorda que o presidente da República é definido como “o garante do regular funcionamento das instituições democráticas”, o que exige “distanciamento face a lideranças e lutas político-partidárias”. Sublinha ainda que as competências presidenciais, previstas sobretudo nos artigos 133.º a 135.º da Constituição, “são claras” e que ultrapassá-las “representaria uma afronta ao próprio Estado de Direito”, uma vez que o chefe de Estado “não governa, não executa políticas públicas e não pode dirigir partidos”.

Também Pedro Bacelar Vasconcelos destaca que “nenhum preceito da Lei Fundamental obriga, explicitamente, o titular do cargo de presidente da República ao regime de dedicação exclusiva”, explicando que essa exclusividade apenas está constitucionalmente prevista para os juízes. No entanto, rejeita que essa omissão signifique permissividade, defendendo que a dignidade do cargo presidencial — que inclui a representação do Estado, a garantia da independência, da unidade nacional e o comando supremo das Forças Armadas — é “incompatível com quaisquer outras atribuições, competências ou responsabilidades”.

Dentro do Chega, a hipótese de acumulação não é afastada. Nuno Afonso, fundador do partido que saiu em rutura em 2023, afirma estar convicto de que Ventura quer “continuar na liderança até chegar ao Governo”, mesmo que vá para Belém, por entender que “não há nada na Constituição ou na lei dos partidos que o impeça”. O partido foi questionado sobre esta possibilidade, mas não respondeu até ao fecho da edição, sabendo-se apenas que Ventura terá solicitado um parecer jurídico interno.

O mesmo ex-dirigente vai mais longe e acusa o líder do Chega de querer manter-se no comando “até ter o poder absoluto em todas as instituições”, sustentando que o partido “não sobrevive” sem ele. Paralelamente, começam a surgir nomes apontados como possíveis sucessores, como Pedro Pinto, presidente do grupo parlamentar, e Rita Matias, vice-presidente da bancada e líder da juventude do partido, num contexto em que Ventura já afirmou que não desejava avançar para as presidenciais, mas considerou que o Chega tinha de “ter voz” na corrida a Belém.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.