O Conselho Português para os Refugiados (CPR) acusa as autoridades de estarem a deter sistematicamente cidadãos estrangeiros que pedem proteção internacional em Portugal, contrariando a lei que rege o direito de asilo. A legislação, em vigor desde 2008, estabelece no artigo 1.º que os requerentes de asilo “não podem ser mantidos em regime de detenção pelo facto de terem requerido proteção”. Ainda assim, segundo o CPR, essa prática voltou a ser regra desde novembro de 2023.
De acordo com informações avançadas pelo jornal Público, a retoma da detenção coincidiu com a substituição do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), ficando a PSP responsável pelas fronteiras aéreas e a GNR pelas fronteiras terrestres e marítimas. Tito Campos e Matos, vice-presidente da direção do CPR, sublinha que “a lei é a mesma, a aplicação da lei é que muda, e muda por questões mais políticas”. Em 2023, 533 estrangeiros foram alvo de detenção administrativa, dos quais 392 por pedidos de asilo. Este ano, entre janeiro e agosto, já 755 pessoas passaram pelos centros de instalação temporária, o que representa um aumento expressivo.
A prática foi excecionalmente interrompida entre março de 2020 e novembro de 2023, quando o centro de instalação temporária (CIT) do aeroporto de Lisboa esteve encerrado devido à pandemia de covid-19 e à morte do cidadão ucraniano Ihor Homenyuk, enquanto estava detido pelo SEF. Nessa altura, os requerentes eram acolhidos em instalações do CPR e do Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS). Mas com a reabertura do centro, as detenções tornaram-se novamente regra. Para o CPR, esta política visa “dissuadir que mais requerentes de asilo venham para Portugal”.
O JRS partilha da mesma posição e recomenda medidas alternativas à detenção, como a criação de centros de acolhimento em articulação com a PSP, a Segurança Social e organizações da sociedade civil. Também a então provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral – hoje ministra da Administração Interna – defendia, em 2021, a necessidade de novas estruturas em Lisboa e Faro, lamentando no Parlamento que a situação fosse “um grande ponto de preocupação”. Contactada já como ministra, não esclareceu se o Governo pretende avançar com regulamentação que limite a prática sistemática da detenção, sublinhando apenas que o aumento do número de estrangeiros em CIT resulta de “fiscalização mais intensa, reforço no controlo de fronteiras e variações nos fluxos migratórios”.
A lei prevê que a detenção só possa ser aplicada como último recurso, em casos de risco de fuga, de perturbação do processo ou por motivos de segurança nacional e saúde pública. “Não existe obrigatoriedade nenhuma de aplicar a detenção, quando a lei diz expressamente que a detenção é uma opção de último recurso”, insiste Campos e Matos, para quem o endurecimento da prática reflete “maior rigor e maior fechamento” do atual Governo de Luís Montenegro, ainda que a retoma tenha ocorrido no final do executivo de António Costa.
O caso mais recente envolve 38 migrantes que chegaram de barco ao Algarve em agosto. Quatro menores não acompanhados foram encaminhados para casas de acolhimento do Estado, mas três crianças que viajavam com os pais permanecem em situação de detenção administrativa na unidade de Santo António, no Porto. Todos os pedidos de asilo foram recusados pela AIMA, embora 33 pessoas tenham recorrido da decisão, o que suspende a sua expulsão. O CPR contesta a manutenção das famílias em regime de detenção: “Não há nenhum motivo para que os próprios adultos fiquem detidos, e isso permitiria que os menores acompanhados não estivessem privados de liberdade”, afirma Tito Campos e Matos.














