Câmara de Lisboa terá de pagar multa por entregar dados pessoais à Rússia

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso da Câmara de Lisboa sobre o caso conhecido como “Russiagate”, decidindo que a autarquia terá de pagar a coima relacionada com a entrega de dados pessoais à Rússia.

Executive Digest com Lusa
Janeiro 27, 2026
8:53

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso da Câmara de Lisboa sobre o caso conhecido como “Russiagate”, decidindo que a autarquia terá de pagar a coima relacionada com a entrega de dados pessoais à Rússia.

Segundo escreve hoje o Diário de Notícias, a autarquia alegava que não havia lugar a pagamento da multa – cerca de um milhão e 250 mil euros por 225 infrações ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) na primeira decisão – pois, no entender do município, as entidades públicas não empresariais não estariam abrangidas.

O TC rejeitou este argumento, acabando por validar todas as anteriores decisões dos tribunais nesta matéria.

Os juízes conselheiros defenderam que a lei não faz distinção entre empresas privadas e entidades públicas (empresariais ou não) no que ao RGPD.

A Câmara de Lisboa tinha sido condenada, em 2022, a pagar uma coima de um milhão e 250 mil euros depois de ter sido acusada por ativistas que participaram num protesto junto à embaixada da Rússia, em janeiro de 2021, a favor Alexey Navalny (opositor russo que morreu em 2024 na prisão) de ter entregado os seus dados pessoais à embaixada russa.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados abriu um processo que terminou com a condenação da câmara, na altura presidida por Fernando Medina, ao pagamento da multa.

A autarquia contestou e o Tribunal Administrativo e Fiscal de Círculo de Lisboa, em 2024, deu-lhe razão parcial e reduziu a coima para cerca de um milhão de euros.

Já com Carlos Moedas na presidência da autarquia, foi apresentado um novo recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul e a decisão resultou numa nova redução da multa, para 738 mil euros, que segundo o Diário de Notícias corresponde a 65 contraordenações por violação à Lei da Proteção de Dados.

Contudo, segundo o jornal, como têm existido vários recursos, é possível que das 225 contraordenações iniciais restem cerca de 30, estando algumas em risco de prescrever.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.