Em 2025 foram emitidas em Portugal quase 540 mil autodeclarações de doença, conhecidas como “autobaixas”, um aumento de 16,7% face ao ano anterior e um novo máximo desde a introdução da medida, em Maio de 2023. No total, desde que passou a vigorar, já foram registadas 1.266.354 autodeclarações pelo Serviço Nacional de Saúde, com uma média diária de 1478 pedidos no último ano e com segundas e quartas-feiras a concentrarem o maior peso percentual.
De acordo com dados avançados pelo jornal Público, cerca de 119.900 utentes atingiram em 2025 o limite legal de duas autodeclarações de doença por ano civil, num sistema que permite justificar até três dias consecutivos de ausência ao trabalho sem necessidade de atestado médico. Janeiro e Dezembro foram os meses com maior número de pedidos, coincidindo com os períodos de maior circulação de vírus respiratórios.
Em declarações ao Público, o presidente da Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar, André Biscaia, defende que a medida teve um impacto significativo na redução de situações “puramente burocráticas” nos cuidados de saúde primários. “Foi das medidas mais úteis para acabar com falsas urgências e com o preenchimento de vagas nos centros de saúde”, afirma, sublinhando que muitos pedidos correspondiam a utentes que apenas necessitavam de uma justificação após episódios ligeiros de doença.
O responsável rejeita a ideia de um aumento de abusos, salientando que o padrão das autobaixas acompanha os picos de gripe e outras infeções sazonais. “Se houvesse emissões elevadas no Verão, desconfiaria. Mas os dados mostram o mesmo padrão que já existia em consulta, baseado na confiança”, refere, acrescentando que, mesmo antes, os médicos de família tinham de confiar na informação prestada pelos doentes.
Paralelamente, o Governo pretende agravar as consequências do uso fraudulento deste mecanismo, prevendo que a entrega de uma autodeclaração de doença falsa possa vir a constituir justa causa para despedimento, à semelhança do que já acontece com declarações médicas fraudulentas. A alteração consta do anteprojeto da reforma da lei laboral entregue aos parceiros sociais.
Criada pela Direção Executiva do SNS como parte de um conjunto mais alargado de medidas de desburocratização, a autodeclaração de doença pode ser requerida através do Portal SNS24, da aplicação móvel ou da Linha SNS24, sem remuneração dos dias de ausência. Na altura da sua implementação, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde estimaram que a medida poderia evitar cerca de 600 mil consultas presenciais por ano, um objetivo que os números agora conhecidos indicam estar a ser cumprido.














