Quando fizer a sua declaração de IRS, em particular se for senhorio e arrendatário, prestem atenção: pode ser impedido de deduzir as rendas e assim aceder ao subsídio mensal de 200 euros que vai começar a ser pago em maio, com retroativos a janeiro. Segundo garantiu esta segunda-feira o ‘Jornal de Notícias’, é ainda possível efetuar a correção para evitar a perda do benefício fiscal embora já não a exclusão do apoio para este ano, criado pelo Governo, para famílias com taxa de esforço superior a 35% e rendimentos coletáveis anuais até 38.632 euros (6º escalão do IRS).
Isto porque, no Portal das Finanças, os arrendatários verificaram que os encargos com as rendas não estavam automaticamente inseridos – ou seja, o registo, no Modelo 2 do Imposto de Selo, foi feito como “Contrato de arrendamento para habitação não-permanente”, o que, pelo Código do IRS, permite a exclusão automática.
“Apenas são dedutíveis à coleta até 15% do seu valor (com o limite de 502 euros) as rendas pagas pelo arrendatário para fins de Habitação Permanente, conforme resulta da alínea a) do artigo 78.º-E do Código do IRS”, esclareceu o Ministério das Finanças, pelo que alertou: “Um contrato de arrendamento cuja finalidade seja Habitação Permanente, mas que esteja registado no Portal das Finanças como sendo para Habitação não-permanente deverá ser alterado, de modo a refletir a sua real finalidade.”
Assim, deve pedir ao senhorio para mudar o Modelo 2 do IS para Habitação Permanente ou as rendas de 2022 não contam – mas, como está em curso a obrigação declarativa do IRS, que vai durar até 30 de junho, o senhorio não retificou a finalidade do contrato, pelo que a dedução não vai aparecer automaticamente. Assim, o inquilino deve inserir manualmente as despesas com rendas no Anexo H, relativo a benefícios fiscais e deduções, para obter o apoio.
“Quem, a 15 de março, tenha um contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças como sendo para Habitação não-permanente não será elegível para o apoio à renda em 2023. No entanto, nos casos em que tal se justifique, a finalidade do contrato de arrendamento poderá ser atualizada de modo a que passem a ser elegíveis para o apoio em 2024”, explicou o Ministério das Finanças.






