A conta de serviços mínimos bancários permite que os clientes tenham serviços bancários essenciais a um custo reduzido, e quase todas as instituições que recebem depósitos do público são obrigadas a disponibilizá-la aos seus clientes.
Esta conta inclui um conjunto amplo de serviços que pode utilizar sem custos adicionais, como explica o banco de Portugal, entre eles a abertura e a manutenção de uma conta de depósito à ordem, um cartão de débito, a possibilidade de fazer movimentos nas caixas automáticas em Portugal e na União Europeia, no homebanking ou nos balcões do banco.
Para além disso, pode ainda fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos, e realizar transferências para contas do mesmo banco. Pode ainda fazer transferências para contas noutros bancos através de caixas automáticas sem limites. No caso da transferência para outros bancos, através de homebanking, há um limite de 48 operações por ano.
Também pode fazer transferências por MB Way, com um limite de 5 transferências por mês, e montante igual ou inferior a 30 euros por operação.
Qualquer pessoa pode aceder a uma conta de serviços mínimos bancários, se não for titular de uma outra conta de depósito à ordem. Se já tiver tiver outra conta, pode convertê-la gratuitamente numa conta de serviços mínimos.
Os bancos não podem cobrar pela conta de serviços mínimos bancários, comissões despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, superem 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, em 2024 não pode exceder os 5,09 euros.














