Esta sexta-feira, a Segurança Social vai efetuar a transferência relativa ao apoio às rendas, que vai ser ‘reforçada’ para 129.642 beneficiários.
Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares. Assim, é possível um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio. Depois de na passada quarta-feira ter sido feita a primeira transferência deste mês, a das pensões e subsídios associadas a doença profissionais, hoje é dia de caírem os pagamentos do apoio às rendas.
Mais de 129.600 inquilinos vão receber o pagamento do apoio extraordinário à renda, com retroativos a janeiro, e 58.659 vão ter o pagamento suspenso devido a incongruências, disse o Governo.
“Segundo o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), os dados referentes ao apuramento de 2025 indicam que em setembro serão pagos apoios a 129.642 locatários, com retroativos a janeiro”, avançou o Ministério das Infraestruturas e Habitação, em resposta escrita à Lusa.
Já o número de locatários com incongruências e cujo pagamento será, por isso, suspenso ascende a 58.659, sendo que, nestas situações, os beneficiários serão notificados e devem regularizar a sua situação no Portal Consulta Cidadão disponível no site do IHRU.
A Provedoria de Justiça anunciou ter enviado um ofício à secretária de Estado da Habitação a apelar à revisão urgente do apoio extraordinário para pagamento de renda, após ter recebido um “volume significativo de queixas” reveladoras de graves irregularidades.
Questionado pela Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação salientou que “o Programa de Apoio Extraordinário à Renda (PAER), criado em 2023, pelo anterior Governo, foi mal desenhado, envolvendo o cruzamento de dados de cinco entidades diferentes (IHRU, Autoridade Tributária, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e Fundação para a Ciência e Tecnologia), sem que tenha sido garantida a sua interoperabilidade”.
Como já tinha sido anteriormente anunciado pelo Governo, está prevista a revisão do programa “para breve”, para garantir a sua operacionalização.
Este ano, a Provedoria de Justiça registou um aumento significativo do número de queixas referentes à suspensão e à redução dos apoios e, entre maio de 2023 e julho de 2025, recebeu cerca de um milhar de solicitações relacionadas com este regime de apoio às rendas.
A Provedoria concluiu que o regime jurídico foi concebido sem atenção a direitos e garantias fundamentais dos administrados e que há uma insuficiente capacidade de articulação e de resposta do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto da Segurança Social (ISS).
A entidade verificou também que têm sido desconsiderados “direitos plenamente consagrados, como o direito dos cidadãos à informação, à notificação das decisões, à fundamentação dos atos administrativos e à audiência prévia dos interessados”, e que “os cidadãos abrangidos por este apoio – anunciado como automático – têm sido encaminhados repetidamente de serviço em serviço, sem conseguirem obter as informações procuradas”.
Adicionalmente, apontou, as plataformas informáticas em utilização “são frágeis e inadequadas à função, contribuindo para uma grave morosidade e para as dificuldades de informação”.
As queixas recebidas este ano revelam também a “extrema morosidade” até ao início do pagamento do apoio e que, a partir do momento em que começa a ser pago, é apenas entregue um valor mensal singular, “desconhecendo-se quando virão a ser pagos os retroativos devidos”.
“Em diversas situações, os cidadãos alegam que a sua situação social e económica acabou por piorar devido a falhas do Estado, exprimindo ainda uma descrença profunda em relação a uma solução legal destinada a apoiá-los”, apontou a Provedoria.
Algumas das “falhas sistémicas” neste apoio tinham já sido assinaladas nos dois últimos relatórios anuais entregues à Assembleia da República, lembrou a Provedoria de Justiça.
Consulte as restantes datas dos pagamentos da Segurança Social:
8 SETEMBRO
Pensões
Complemento Solidário para Idosos
Reembolso de Despesas de Funeral
Prestação Social para a Inclusão
16 SETEMBRO
Prestações familiares
1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
23 SETEMBRO
Rendimento Social de Inserção
26 SETEMBRO
2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal
Pensões chegam reforçadas na segunda-feira
Próxima segunda-feira será pago o suplemento extraordinário será pago aos pensionistas, com pensões devidas até 31 de agosto de 2025, que recebam pensões até 1567,50 euros. Este bónus será pago por pensionista e não por cada uma das pensões que este possa auferir. Este suplemento extraordinário terá um valor de:
– 200 euros para os pensionistas que recebam pensões até 522,50 euros;
– 150 euros para os pensionistas que recebam pensões entre 522,50 e 1045 euros;
– 100 euros para os pensionistas que recebam pensões entre 1045 euros e 1567,50 euros.
Este suplemento extraordinário vai abranger os pensionistas do regime geral da Segurança Social, os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações e os pensionistas do setor bancário.
Excluídas estão as pessoas que recebam pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, pensões de natureza indemnizatória, pensões de natureza não contributiva do âmbito da Caixa Geral de Aposentações e quem receba complemento por dependência, complemento por cônjuge a cargo e complemento solidário para idosos.
Após a aprovação da medida em Conselho de Ministros, o ministro das Finanças, Joaquim Morais Sarmento, afirmou que este bónus vai abranger 90% dos pensionistas e representará uma despesa de 400 milhões de euros para os cofres do Estado.













