Apesar de o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já ter assinado o decreto que ratifica o acordo bilateral com o Brasil sobre o reconhecimento mútuo dos títulos de condução, a carta de condução brasileira em formato digital continua sem validade em Portugal. Para já, apenas o documento físico em papel é aceite pelas autoridades portuguesas, segundo esclarecimentos prestados pela Embaixada do Brasil, numa informação avançada ao Público.
A representação diplomática alerta que os cidadãos brasileiros que conduzam em Portugal — incluindo no âmbito profissional — devem transportar sempre a carta de condução em papel. Caso sejam fiscalizados apenas com a versão digital, poderão ser multados, uma vez que esse formato ainda não é reconhecido legalmente em território português.
A Embaixada do Brasil explica que a validade da carta de condução digital em Portugal depende da conclusão do processo legislativo no Brasil. O acordo bilateral só produzirá efeitos plenos depois de ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República brasileira. A assinatura do decreto por parte do chefe de Estado português, por si só, não é suficiente para que o reconhecimento seja automático.
De acordo com informações recolhidas junto da diplomacia brasileira, está em curso um esforço de sensibilização junto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para acelerar a aprovação do acordo. O objetivo é que o processo esteja concluído até à realização da próxima Cimeira Luso-Brasileira, cuja organização este ano cabe ao Governo português.
“Estamos muito empenhados em que o Brasil também ratifique o acordo sobre as cartas de condução para que todos os pontos previstos, entre eles a habilitação digital, passem a valer”, afirmou um diplomata brasileiro, citado pelo Público.
O mesmo responsável sublinha que a carta de condução digital tem vindo a ganhar relevância no Brasil, sobretudo porque, desde o início do ano, a renovação do documento pode ser feita de forma automática e gratuita para os chamados “bons condutores”. Este estatuto aplica-se a motoristas que não tenham registo de infrações nos últimos 12 meses e que estejam inscritos no Registo Nacional Positivo de Condutores.
Este contexto reforça a expectativa de que o reconhecimento da carta digital em Portugal venha a ter impacto significativo para milhares de cidadãos brasileiros residentes ou em circulação no país.
Segundo dados da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), vivem legalmente em Portugal cerca de 500 mil cidadãos brasileiros, dos quais mais de 400 mil estão empregados e contribuem regularmente para a Segurança Social. A estes juntam-se mais de 1,1 milhões de turistas brasileiros que visitam Portugal todos os anos, muitos dos quais recorrem à condução automóvel durante a estadia.
Para evitar dúvidas, o Consulado-Geral do Brasil em Lisboa tem reforçado a informação de que, com base no Decreto-Lei n.º 46/2022, as cartas de condução brasileiras em papel são válidas em Portugal, mesmo após os seus titulares obterem residência no país.
No entanto, essa aceitação está sujeita a várias condições. A carta de condução deve estar válida, o intervalo entre a data de emissão e a última renovação não pode exceder 15 anos, o condutor tem de ter menos de 60 anos e só pode conduzir veículos das categorias A ou B.
Além disso, a carta não pode ter sido apreendida, suspensa ou cassada por decisão administrativa ou judicial, quer em Portugal quer no Brasil. Importa ainda salientar que esta validade se limita exclusivamente ao território português. Para que a carta de condução brasileira seja reconhecida noutros países da União Europeia, é necessário que existam acordos bilaterais específicos, como sucede, por exemplo, com a Itália.














