Chega ao fim interdição de desembarque de cruzeiros em portos nacionais

A proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros foi, pela primeira vez, imposta em 13 de Março.

Executive Digest

A interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais foi prolongada pelo Governo, pela segunda vez, terminando às 00:00 desta segunda-feira, dia 15 de Junho, segundo despacho publicado a 15 de Maio.

A proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros foi, pela primeira vez, imposta em 13 de Março e, por despacho de 9 de Abril, foi prorrogada até ao dia 17 de Maio, tendo sido este o segundo prolongamento da interdição.



O Governo, no preâmbulo do despacho, lembrou que esta interdição, e respectiva prorrogação, se justificou como medida de contenção das possíveis linhas de contágio para controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19 e que, «desde então, a situação epidemiológica continuou a agravar-se» em Portugal, bem como noutros países.

Disse ainda que o prolongamento da interdição teve em consideração que a experiência internacional «demonstra o elevado risco decorrente do desembarque» de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro, e atende ao facto de ter sido declarada em Portugal a situação de calamidade, em 30 de Abril.

Tal como tem acontecido desde 13 de Março, a interdição dos navios de cruzeiro nos portos nacionais não se aplicou aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.

Os navios de cruzeiro também continuaram a estar autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento, manutenção e espera (‘em lay-up’) de reparação naval.

O prolongamento da interdição também «não prejudicou o desembarque em casos excepcionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato», ressalvou o executivo no diploma.

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