A portaria determina a «isenção de taxa de registo e de contribuição regulatória para quaisquer estruturas de natureza extraordinária e temporariamente criadas para a prestação de cuidados de saúde, ou temporariamente dedicadas à prestação de cuidados de saúde, no âmbito da resposta à epidemia por SARS-CoV-2 e à doença Covid-19».
A isenção vigora até ao final do ano de 2021 e aplica-se a centros ou unidades de testes à Covid-19, «independentemente da pessoa, singular ou colectiva, que seja sua proprietária, tutele, gira, detenha ou, de qualquer outra forma, explore ou exerça controlo sobre tais estruturas», pode ler-se em DR.
A portaria produz efeitos desde o dia 2 de Fevereiro de 2020.
Portugal, recorde-se, contabiliza já 1.330 vítimas mortais associadas ao novo coronavírus e 30.788 casos confirmados de infecção.
O país entrou no dia 3 de Maio em situação de calamidade devido à pandemia de Covid-19, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de Março. Esta nova fase prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância activa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
Segundo um balanço da agência de notícias “France-Presse”, a pandemia de Covid-19 já provocou mais de 344 mil mortos e infectou mais de 5,4 milhões de pessoas em 196 países e territórios. Mais de 2,1 milhões de doentes foram considerados curados pelas autoridades de saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detectado no final de Dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.









