As visitas aos lares de idosos vão ser retomadas hoje, mas vão ser sujeitas a agendamento prévio e, numa fase inicial, serão limitadas ao máximo de uma visita por semana e por utente.
Numa informação publicada no seu site, a Direção-Geral da Saúde (DGS) refere que este limite de um visitante por utente uma vez por semana poderá ser ajustado mediante as condições da instituição e a situação epidemiológica observada na zona onde o lar está localizado.
As visitas vão ter um tempo limitado, não devendo exceder os 90 minutos.
A orientação da DGS para a retoma das visitas a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) prevê que as instituições garantam o agendamento prévio das visitas, para que possa ser garantida higienização entre visitas e a manutenção do distanciamento físico apropriado
A instituição terá ainda de organizar um registo de visitantes, com indicação da data, hora, nome, contacto e residente visitado.
Os visitantes terão de “utilizar máscara, preferencialmente cirúrgica, durante todo o período de permanência na instituição”, ficando ainda impedidos de levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos aos utentes.
As regras da DGS
Aspetos relacionados com a instituição:
1. A instituição deve disponibilizar, nos pontos de entrada dos visitantes, materiais informativos sobre a correta utilização das máscaras, higienização das mãos e conduta adequada ao período de visitas (material disponível em: https://covid19.minsaude.pt/materiais-de-divulgacao/).
2. A instituição deve acautelar que, no momento da primeira visita, os seus profissionais informam os familiares e outros visitantes sobre comportamentos a adotar de forma a reduzir os riscos inerentes à situação.
3. A instituição deve garantir que a visita decorre em espaço próprio, amplo e com condições de arejamento (idealmente, espaço exterior), não devendo ser realizadas visitas na sala de convívio dos utentes ou no próprio quarto, exceto nos casos em que o utente se encontra acamado (nos casos de quartos partilhados terão de ser criadas condições de separação
física).
4. A instituição deve assegurar o distanciamento físico entre os participantes na visita, mantendo, pelo menos, 2 metros entre as pessoas, e identificando, visivelmente, as distâncias.
5. A instituição deve disponibilizar aos visitantes produtos para higienização das mãos, antes e após o período de visitas.
6. A instituição deve, sempre que possível, definir corredores e portas de circulação apenas para as visitas, diferentes dos de utentes e profissionais.
7. A instituição deve certificar-se do cumprimento das regras definidas pela Direção-Geral da Saúde para a contenção da transmissão da COVID-19, nomeadamente a correta utilização de máscaras pelos utentes.
Aspetos relacionados com os visitantes:
1. As visitas devem ser realizadas com hora previamente marcada e com tempo limitado (não devendo exceder 90 minutos).
2. As visitas devem respeitar um número máximo por dia e por utente, sendo, numa primeira fase, de um visitante por utente, uma vez por semana (este limite pode ser ajustado mediante as condições da instituição e a situação epidemiológica local, em articulação com a autoridade de Saúde local e segundo a avaliação de risco).
3. Os visitantes devem respeitar o distanciamento físico face aos utentes, a etiqueta respiratória e a higienização das mãos.
4. Os visitantes devem utilizar máscara, preferencialmente cirúrgica, durante todo o período de permanência na instituição.
5. Os visitantes não devem levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos.
6. Os visitantes não devem circular pela instituição nem utilizar as instalações sanitárias dos utentes (se não for possível, deve ser definida uma instalação sanitária de utilização exclusiva pelos visitantes durante o período de visitas que deve ser higienizada, entre visitas e antes de voltar a ser utilizada pelos utentes).
7. Os visitantes que testem positivo a COVID-19 devem informar a autoridade de saúde local, caso tenham visitado a instituição até 48 horas antes do início dos sintomas.
Visitas podem ser suspensas mediante a evolução
No mesmo documento em que anuncia a data e as regras para o regresso das visitas, a Direcção-Geral da Saúde também avisa que estas também podem ser suspensas por tempo indeterminado mediante a evolução da situação epidemiológica, seja do local ou da própria instituição.
Adianta ainda que os lares devem “incentivar e garantir” meios para que os idosos possam comunicar com os familiares e amigos através de videochamada ou pelo telefone.
- Leia aqui o documento divulgado pela DGS










