Pensões, Complemento Solidário para Idosos (entre outros…) chegam hoje às contas: já viu o calendário dos pagamentos deste mês?

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares

Francisco Laranjeira

Já são conhecidas as datas de pagamento dos subsídios sociais e das pensões para este mês de abril.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares.

Assim, é possível um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio. Esta quarta-feira, caem na conta bancária várias prestações. Veja as que se seguem:

08 ABR

Pensões
Complemento Solidário para Idosos
Reembolso de Despesas de Funeral
Prestação Social para a Inclusão

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16 ABR

Prestações familiares
1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social

23 ABR

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Rendimento Social de Inserção

28 ABR

2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal

O que é a prestação de reembolso de despesas de funeral?

A prestação de reembolso de despesas de funeral da Segurança Social mantém-se em 2026 como um apoio destinado a quem suportou os encargos com o funeral de um beneficiário. Pode ser atribuída a qualquer pessoa ou entidade que comprove ter pago essas despesas, através da apresentação do respetivo recibo, especialmente nos casos em que não existam familiares com direito ao subsídio por morte.

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O valor do apoio corresponde ao montante efetivamente gasto, mas está sujeito a um limite máximo fixado em 1.611,39 euros em 2026, o equivalente a três vezes o IAS. O pedido deve ser feito no prazo de 90 dias consecutivos após a data do óbito, sendo recomendado que seja submetido através da Segurança Social Direta, embora também possa ser apresentado presencialmente ou por correio.

Para aceder a este reembolso, é obrigatória a entrega da documentação comprovativa, nomeadamente a fatura ou recibo original das despesas de funeral. Apesar de não cobrir, na maioria dos casos, a totalidade dos custos, esta prestação representa um apoio financeiro relevante num momento particularmente exigente, desde que o pedido seja efetuado dentro do prazo e com todos os elementos necessários.

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