O Ministério Público acusou cinco arguidos (quatro pessoas singulares e uma empresa ligada ao universo de José Berardo) pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, num processo autónomo que resulta do chamado “Processo Berardo”. Em causa estará um alegado esquema destinado a criar prejuízos fiscais artificiais com o objetivo de reduzir ilegalmente a carga tributária.
Os factos remontam a 2015, embora a origem do esquema remonte a anos anteriores e o processo em causafoi separado do caso principal para permitir uma tramitação mais célere e facilitar a sua chegada a julgamento.
Segundo a acusação, os arguidos terão “concebido e executado um esquema destinado a criar artificialmente prejuízos fiscais”, com a intenção de os utilizar posteriormente para dedução a lucros tributáveis. O plano terá começado em 2011, com a aquisição, por uma associação do grupo, da totalidade das ações de uma sociedade espanhola, bem como de créditos associados detidos por outra empresa do mesmo universo.
Mais tarde, em agosto de 2015, essas participações e créditos foram transferidos para uma sociedade estrangeira controlada pelos próprios arguidos. O Ministério Público considera que esta operação não tinha qualquer racionalidade económica e teve como único objetivo gerar menos-valias artificiais.
Essas menos-valias ascenderam a cerca de cinco milhões de euros, valor que viria a ser utilizado posteriormente para efeitos fiscais.
Jardim Tropical Monte Palace no centro da investigação
O esquema terá tido impacto direto em 2017, quando a mesma associação passou a explorar o Jardim Tropical Monte Palace, registando um aumento significativo das receitas. Nesse contexto, os arguidos terão assegurado que os prejuízos fiscais anteriormente gerados fossem deduzidos na declaração de IRC desse ano.
Segundo o Ministério Público, esta estratégia permitiu “omitir o pagamento de 140.358,24 euros em sede de IRC”, lesando o Estado português nesse montante.
Pedido de indemnização e ligação ao processo principal
Além da acusação criminal, o Ministério Público deduziu um pedido de indemnização civil em representação do Estado, no valor correspondente ao imposto alegadamente não pago, acrescido de juros de mora.
Este processo resulta de uma certidão extraída do chamado “Processo Berardo”, no qual o empresário madeirense e outros arguidos já tinham sido acusados de burla qualificada relacionada com créditos de cerca de mil milhões de euros concedidos por bancos como a CGD, BCP e BES (atual Novo Banco).
Entre os arguidos neste processo de fraude fiscal estará também um antigo advogado de José Berardo, reforçando a ligação entre os diferentes processos judiciais que envolvem o empresário.
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) optou por autonomizar esta vertente da investigação com o objetivo de “promover a sua mais célere sujeição a julgamento”. A decisão permitiu isolar os factos relacionados com a alegada fraude fiscal, acelerando a tramitação judicial de um caso que se insere num dos maiores processos judiciais recentes em Portugal.














