Assembleia de obrigacionistas da SIC adiada para dia 23 por falta de quórum

A assembleia de obrigacionistas de titulares de “Obrigações SIC 2024-2028” convocada para hoje foi adiada para 23 de fevereiro por os presentes ou representantes não atingirem o quórum necessário, informou hoje a SIC.

Executive Digest com Lusa
Fevereiro 6, 2026
16:53

A assembleia de obrigacionistas de titulares de “Obrigações SIC 2024-2028” convocada para hoje foi adiada para 23 de fevereiro por os presentes ou representantes não atingirem o quórum necessário, informou hoje a SIC.

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a SIC refere que a primeira convocação “não teve lugar em virtude de os titulares de Obrigações SIC 2024-2028 presentes ou representados não atingirem o quórum constitutivo aplicável”.

Nesse sentido, “a assembleia considerar-se-á desde já convocada, para reunir em segunda convocação, no dia 23 de fevereiro de 2026, pelas 11:00 horas (hora de Lisboa), desde que esteja presente qualquer pessoa ou pessoas que detenham ou representem quaisquer Obrigações SIC 2024-2028 então em dívida, independentemente do montante global em causa”.

A SIC relembra, no comunicado, “os obrigacionistas que só poderão participar e exercer o seu direito de voto, diretamente ou por representante, na assembleia, em segunda convocação, e ser elegíveis para receber a comissão de participação prevista na proposta, os obrigacionistas registados como titulares de Obrigações SIC 2024-2028 às 00:00 horas” de 16 de fevereiro e cumpram os demais requisitos e procedimentos previstos na convocatória até duas horas antes da realização da reunião.

A assembleia de obrigacionistas tem um único ponto na ordem de trabalhos: deliberar a alteração de uma alínea da condição de situações de reembolso antecipado.

O ponto visa deliberar “sobre a alteração da alínea (a) da condição 23.11.3 (situações de reembolso antecipado por opção dos obrigacionistas) dos termos e condições das Obrigações SIC 2024-2028 constantes do Capítulo 23 (termos e condições das obrigações SIC 2024-2028)” do prospeto de oferta pública e admissão à negociação no Euronext Lisbon das Obrigações SIC 2024-2028.

A assembleia vai deliberar que a alínea (a) passe a ter o seguinte teor: “Capítulo 23 termos e condições das obrigações SIC 2024-2028; 23.11. Reembolso e aquisição; 23.11.3 situações de reembolso antecipado por opção dos obrigacionistas; (a) os sucessores legais do dr. Francisco José Pereira Pinto de Balsemão deixarem de deter, direta ou indiretamente, pelo menos, um terço do capital social e dos direitos de voto da SIC”, de acordo com o comunicado da SIC em janeiro.

A produção de efeitos desta alteração “fica condicionada à realização de um aumento de capital da Impresa, no montante de 17.325.000,00 euros a ser integralmente subscrito e realizado pela MFE – MediaforEurope (MFE), produzindo efeitos no exato momento em que ocorra a subscrição pela MFE desse aumento de capital da Impresa”.

Em assembleia geral extraordinária dos acionistas da Impresa, em 29 de dezembro, o Conselho de Administração foi autorizado a aprovar e dar execução ao aumento de capital.

A administração “tomou em consideração, na elaboração da presente proposta, que, apesar de a participação da Impreger na acionista única diminuir, nos termos do Investment Agreement, está prevista a celebração de um acordo parassocial entre a Impreger e a MFE relativo ao futuro do governo da Impresa, que, entre outros aspetos, deverá vir a prever a continuidade de controlo por parte da Impreger, que se demonstra, nomeadamente, e sem limitar, pela manutenção do direito de nomeação da maioria dos membros do Conselho de Administração da Impresa”.

A realização da transação “implicará um reforço dos capitais próprios e da liquidez da Impresa, pelo que terá benefícios financeiros, estruturais e organizacionais ao nível do grupo da SIC, o que, em última análise, representa uma vantagem para a SIC quanto à persecução das atividades que realiza e do seu interesse social”.

Em 26 de novembro, a Impresa anunciou a parceria com a italiana MFE – MediaForEurope, através da qual esta passará a deter 32,934% da dona da SIC, e a família Balsemão mantém o controlo do grupo com 33,738%.

Entretanto, a Tilway Management Inc, acionista minoritária da Impresa, entrou com uma ação em tribunal para anular o aumento de capital, condição para a entrada dos italianos MFE na dona da SIC, de acordo com informação no portal Citius, mas a dona da SIC ão prevê que tal afete a implementação da parceria com os italianos.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.