Concorrência adota decisão de inaplicabilidade em relação à compra da IGM pela Selena

A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma decisão de inaplicabilidade em relação à compra da IGM pela Selena, uma vez que esta não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia, foi hoje anunciado.

Executive Digest com Lusa
Fevereiro 5, 2026
13:28

A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma decisão de inaplicabilidade em relação à compra da IGM pela Selena, uma vez que esta não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia, foi hoje anunciado.

O Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência “delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade em relação à operação notificada”, adiantou, em comunicado.

A AdC justificou esta decisão com o facto de a operação em causa não estar abrangida pela obrigação de notificação prévia.

Em 23 de dezembro de 2025, a Selena notificou a Concorrência sobre a compra do controlo exclusivo da Irmãos Guimarães Martins (IGM) e das suas subsidiárias Irmalex, IGM e Erfi II.

A Selena FM é a empresa-mãe do grupo Selena, que fabrica e distribui a nível mundial produtos químicos para a construção, nomeadamente espumas, vedantes, adesivos, produtos de impermeabilização, sistemas de isolamento térmico, fixações e produtos complementares.

Já a IGM é uma sociedade gestora de participações sociais não financeiras, cujas subsidiárias têm como atividade o fabrico, transporte e venda de soluções isotérmicas para coberturas e fachadas, nomeadamente painéis isotérmicos, perfis metálicos e respetivos acabamentos para a indústria da construção (residencial e industrial).

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