O Tribunal da Relação de Évora condenou o Lidl a pagar uma indemnização a um antigo operador de armazém que tinha sido despedido com justa causa após ter fumado um cigarro misturado com haxixe durante uma pausa laboral. Os juízes consideraram que o despedimento foi ilícito, por a empresa não ter cumprido os procedimentos legais exigidos para comprovar o consumo de substâncias psicotrópicas, determinando o pagamento de compensação financeira ao trabalhador.
Segundo recorda o Jornal de Notícias, o caso remonta a 30 de julho de 2024, cerca das 16h00, quando Tiago M., com nove anos de antiguidade no estabelecimento, se deslocou ao espaço destinado a fumadores. Segundo a nota de culpa interna, terá misturado haxixe no cigarro, situação que foi detetada por um diretor, que o confrontou. O trabalhador admitiu verbalmente que estava a consumir uma substância ilícita, mas assegurou que tal não afetava a sua capacidade de desempenho profissional. Ainda assim, a empresa avançou com despedimento por justa causa.
Tiago M. contestou judicialmente a decisão. Numa primeira fase, o Juízo do Trabalho de Setúbal julgou a ação improcedente e absolveu a entidade patronal. O trabalhador recorreu, porém, para o Tribunal da Relação de Évora, que em janeiro deste ano reverteu a decisão e lhe deu razão.
Os desembargadores entenderam que foi determinante a inexistência de qualquer exame de deteção de substâncias psicotrópicas. Sem prova objetiva sobre a composição do produto consumido, o tribunal concluiu que não estavam reunidos os pressupostos legais necessários para fundamentar um despedimento com justa causa. A decisão sublinha que a mera admissão verbal não substitui os meios de prova exigidos pela lei laboral.
Como consequência, o Lidl foi condenado a pagar uma indemnização substitutiva da reintegração, calculada com base em “35 dias de retribuição base por cada ano completo ou fração de antiguidade”. Além disso, o tribunal considerou provado que o despedimento deixou o trabalhador “triste e angustiado”, fixando uma compensação por danos não patrimoniais no montante de 3.500 euros.










