Um chefe de obra em Itália perdeu um relógio Rolex Daytona avaliado em cerca de 16 mil euros enquanto trabalhava com uma betoneira e exigiu à empresa uma indemnização pelo prejuízo, mas a justiça recusou o pedido, considerando que o próprio trabalhador agiu sem a diligência exigível. O caso, que tem chamado a atenção pela natureza invulgar da situação, foi analisado pelo Tribunal de Recurso de Bolonha, que acabou por dar razão à entidade patronal.
Os factos remontam a maio de 2016, quando o homem se encontrava numa obra em Parma a realizar verificações técnicas. Na qualidade de chefe de obra, decidiu intervir diretamente no funcionamento das bombas de betão, depois de detetar problemas no sistema. Para demonstrar aos restantes trabalhadores a forma correta de verter o betão, passou a manusear pessoalmente a extremidade da mangueira ligada à betoneira, mantendo no pulso um relógio de luxo.
Segundo a descrição dos acontecimentos, o trabalhador segurava manualmente uma corrente metálica, posicionando-a de forma a permitir o enchimento da cavidade com betão, enquanto aguardava que os colegas voltassem a acionar a bomba. Poucos minutos depois de retomado o fornecimento, ocorreu uma nova obstrução súbita. “Sem lhe dar tempo sequer de largar o tubo e afastar-se, este moveu-se com um golpe repentino e violentíssimo, com tanta força que o levantou do chão e o lançou a vários metros de distância”, descreveu o Corriere della Sera.
Na sequência do incidente, o Rolex caiu para o interior do betão de secagem rápida e nunca mais foi recuperado, apesar das buscas realizadas no local. Convencido de que a responsabilidade era da empresa e da maquinaria utilizada, o chefe de obra avançou com uma ação judicial, exigindo o reembolso integral do valor do relógio. O pedido foi recusado em primeira instância, levando o trabalhador a recorrer da decisão.
O Tribunal de Recurso de Bolonha voltou a rejeitar a pretensão, considerando que o uso de um relógio de elevado valor durante esse tipo de trabalho configurava um erro do próprio trabalhador. Na decisão, os magistrados sublinharam que “essa atividade não devia ser realizada com o relógio no pulso” e que “não é seriamente sustentável que manusear a mangueira de uma betoneira para dirigir o jato de betão sobre fundações em construção seja uma tarefa compatível com o uso de um relógio de 16.000 euros”.
Para o tribunal, o chefe de obra não adotou as precauções mínimas de “perícia e diligência” exigíveis para poder reclamar uma indemnização. Os juízes salientaram que, mais do que a previsibilidade de um acidente excecional, havia um risco evidente e elevado de o betão atingir e danificar o relógio, o que “deveria ter levado o homem a retirar o precioso objeto”. Além de ficar sem o Rolex, o trabalhador foi ainda condenado ao pagamento de 2.500 euros em custas judiciais, encerrando o processo sem qualquer compensação financeira.














