A utilização de sobres individuais de ketchup, maionese, sal, óleo, açúcar e outros condimentos na restauração tem os dias contados na União Europeia. Bruxelas confirmou que estes recipientes de uso único começarão a ser eliminados a partir de agosto de 2026, num processo gradual que culminará na sua proibição total em janeiro de 2030, quando o consumo ocorre em sala.
A medida insere-se no novo Regulamento (UE) 2025/40, conhecido como PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation), e tem como objetivo reduzir drasticamente os resíduos de plástico, promover hábitos de consumo mais sustentáveis e alterar práticas profundamente enraizadas no setor da hotelaria e restauração.
Calendário progressivo até à proibição total em 2030
De acordo com o regulamento europeu, a retirada dos recipientes monodose não será imediata. A partir de agosto de 2026, inicia-se uma eliminação faseada, permitindo que bares, restaurantes e hotéis se adaptem sem comprometer o funcionamento normal dos serviços.
O artigo 25.º, n.º 1, do regulamento fixa janeiro de 2030 como a data a partir da qual ficará proibida a disponibilização de embalagens monodose para alimentos, cosméticos e produtos de higiene em consumo no local. Em fevereiro de 2032, a Comissão Europeia deverá realizar uma avaliação do impacto ambiental e sanitário da medida.
Apesar do alcance da decisão, estão previstas exceções. As embalagens individuais continuarão a ser permitidas em refeições para levar, bem como em contextos específicos, como unidades de saúde, centros assistenciais e situações em que existam exigências clínicas ou de segurança alimentar.
O que deixa de ser permitido — e o que fica de fora
Os tradicionais sobres de molhos e condimentos amplamente utilizados em cafés e restaurantes estão incluídos na proibição, mas nem todos os formatos são abrangidos. Embalagens de açúcar ou sal feitas em papel não serão afetadas por esta legislação, uma vez que não entram no âmbito das restrições ao plástico.
Em Espanha, a legislação nacional permite ainda, de forma transitória, o uso de embalagens monodose produzidas com plástico compostável certificado, ao abrigo da Lei 7/2022, enquanto não são implementadas soluções definitivas. Esta possibilidade mantém-se válida durante o período de adaptação previsto no regulamento europeu.
Impacto direto na hotelaria e restauração
A decisão da União Europeia terá efeitos imediatos na organização dos serviços de hotelaria e restauração. Nos hotéis, os tradicionais frascos individuais de champô, gel de banho e condicionador terão de ser substituídos por dispensadores fixos e recarregáveis, uma solução que já está a ser adotada por várias cadeias internacionais.
Em restaurantes e cafetarias, produtos como açúcar, leite, manteiga, compotas e molhos passarão a ser disponibilizados em recipientes coletivos, dispensadores higiénicos ou embalagens reutilizáveis. Um dos principais desafios será garantir padrões elevados de higiene e um controlo rigoroso das doses, evitando desperdícios.
Também os utensílios descartáveis utilizados no serviço em sala, como pratos e copos de uso único, terão de ser substituídos por alternativas reutilizáveis. Em alguns casos, poderá mesmo ser incentivado ou autorizado o uso de recipientes próprios por parte dos clientes.
Custos, adaptação e oportunidades para o setor
Muitos empresários do setor admitem que a transição implicará um investimento significativo, sobretudo na aquisição de novos sistemas de dispensação, recipientes reutilizáveis e processos de higienização. Ainda assim, a mudança é também encarada como uma oportunidade para melhorar práticas ambientais e reforçar a imagem de sustentabilidade junto dos clientes.
A aposta em embalagens compostáveis certificadas, que reproduzam a funcionalidade do plástico convencional sem gerar resíduos persistentes, é apontada como uma das soluções possíveis. Outra alternativa passa pela implementação de sistemas recarregáveis, que permitem reduzir o desperdício e, a médio prazo, baixar os custos operacionais.
A eliminação progressiva das embalagens monodose representa, assim, uma alteração estrutural no funcionamento da restauração europeia, obrigando o setor a reinventar rotinas e modelos de serviço, num contexto em que a sustentabilidade se assume como prioridade regulatória e social.














