Políticos e gestores públicos afastados durante três anos: nova lei do lóbi impõe registo obrigatório

Este período de nojo é uma das principais salvaguardas introduzidas pelo novo enquadramento legal, reforçando a separação entre o exercício de funções públicas e a atividade privada de representação de interesses

Revista de Imprensa
Janeiro 28, 2026
11:06

Quem pretenda exercer atividades de representação de interesses – mais conhecido como lóbi – terá de efetuar o Registo de Transparência da Representação de Interesses junto da Assembleia da República. A obrigação aplica-se a todos os interessados em cumprir a lei, embora nem todos fiquem autorizados a exercer esta atividade, devido à existência de incompatibilidades e impedimentos temporários, revelou esta quarta-feira o ‘Jornal de Negócios’.

A legislação que regulamenta o lóbi estabelece que titulares de cargos políticos, altos cargos públicos, bem como funcionários e membros dos respetivos gabinetes, não podem exercer atividades de representação de interesses junto das entidades públicas onde tenham desempenhado funções. De acordo com a lei, esta proibição visa evitar situações de influência indevida e conflitos de interesses.

Período de impedimento após saída de funções

A limitação ao exercício do lóbi por antigos responsáveis públicos não é definitiva, mas temporária. A lei prevê um impedimento durante um período de três anos após a cessação de funções, aplicável a governantes e gestores públicos, procurando afastar práticas de influência resultantes de contactos ou conhecimento privilegiado adquiridos no exercício de cargos públicos.

Este período de nojo é uma das principais salvaguardas introduzidas pelo novo enquadramento legal, reforçando a separação entre o exercício de funções públicas e a atividade privada de representação de interesses.

Incompatibilidades com cargos públicos e reguladores

Para além dos impedimentos temporários, a lei define um conjunto de incompatibilidades. A atividade de representação legítima de interesses em nome de terceiros é considerada incompatível com o exercício de funções como titular de órgão de soberania, cargo político ou alto cargo público, bem como com funções desempenhadas em entidades administrativas independentes ou entidades reguladoras.

Também ficam abrangidos por estas incompatibilidades os profissionais que exerçam funções em gabinetes de apoio a titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, reforçando as barreiras entre a decisão pública e a atividade de lóbi.

Prevenção de conflitos de interesses

O novo regime legal aplica-se ainda às entidades que se dediquem profissionalmente à mediação na representação de interesses. Segundo o ‘Jornal de Negócios’, estas organizações devem assegurar que a sua atuação não cria situações suscetíveis de gerar conflitos de interesses.

Nesse sentido, a lei determina que sejam adotadas medidas adequadas de prevenção, incluindo a evitação da representação simultânea ou sucessiva de entidades quando tal possa comprometer a independência, imparcialidade e objetividade da atuação, ou distorcer a informação prestada às entidades públicas. O objetivo é garantir maior transparência e integridade na relação entre decisores políticos e representantes de interesses privados.

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