Esta quarta-feira, 28 de janeiro, é o último dia para que casais e beneficiários de heranças indivisas possam submeter no Portal das Finanças o pedido de alteração à forma como foram tributados no Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI). A medida permite corrigir ou ajustar a tributação, influenciando diretamente o montante a pagar.
O valor do AIMI pago pelos contribuintes depende das escolhas feitas pelos casados, unidos de facto e herdeiros sobre como pretendem ser tributados. Os casais podem optar por tributação conjunta ou separada, enquanto os beneficiários de heranças indivisas podem escolher entre considerar os imóveis da herança em bloco ou distribuí-los pelas quotas-partes de cada herdeiro.
Estas opções podem ter um impacto significativo no valor do imposto, podendo, em determinados casos, reduzir ou mesmo eliminar a tributação para imóveis de menor valor, ou, inversamente, colocar herdeiros que estariam isentos sob observação fiscal caso a soma da sua quota-parte acresça ao património pessoal.
Prazo de 120 dias permite correção de declarações
Quando o AIMI foi implementado em 2017, os prazos iniciais para comunicar estas opções à Autoridade Tributária (AT) eram rígidos, sem possibilidade de alterações posteriores, o que deixou muitos contribuintes desprevenidos. Para contornar esta limitação, foi criado um prazo suplementar de 120 dias, permitindo substituir declarações ou corrigir omissões.
Estes 120 dias contam a partir do fim do período de pagamento voluntário do imposto, que decorreu entre 1 e 30 de setembro de 2025, terminando, portanto, hoje, 28 de janeiro.
Procedimentos específicos para heranças e casais
No caso das heranças, o Código do IMI obriga o “cabeça de casal” a entregar no Portal das Finanças, durante o mês de março, uma declaração onde identifica os herdeiros e a respetiva quota-parte. Cada herdeiro deve confirmar a sua quota durante o mês de abril. Este procedimento garante que a AT calcule o AIMI de cada herança com base na parcela individual de cada beneficiário, e não como um conjunto.
Para os casais que optem pela tributação conjunta, que lhes permite, por exemplo, evitar pagar AIMI sobre imóveis de valor inferior a 1,2 milhões de euros, a declaração deve ser entregue entre 1 de abril e 31 de maio, mantendo-se válida até que manifestem vontade em contrário.
No caso de heranças ainda não partilhadas, esta declaração deve ser repetida anualmente. Os herdeiros que tenham falhado algum prazo anterior podem, até hoje, corrigir a omissão e evitar impactos negativos na tributação.
Impacto direto no valor do AIMI
O efeito destas declarações no valor do AIMI varia consoante a situação de cada contribuinte. A diluição dos imóveis por cada herdeiro pode reduzir significativamente o imposto em relação ao que seria pago se a herança fosse tributada como um todo. No entanto, também existe o risco de que um herdeiro anteriormente isento entre no radar do AIMI ao somar a sua quota-parte ao património que já possui, aumentando o imposto a pagar.
O prazo termina hoje, 28 de janeiro, e a submissão atempada das declarações é essencial para garantir a correta tributação do AIMI, evitando penalizações ou pagamentos indevidos.














