Os 5 pontos que o vão ajudar a interpretar melhor a fatura de energia da sua empresa

Adriana Henriques, responsável pela área de Energy Market da Elergone Energia, explicou a que deve prestar atenção na sua fatura

Executive Digest
Janeiro 16, 2026
7:45

A interpretação de uma fatura de energia representa muitas vezes um verdadeiro desafio para os consumidores de energia elétrica. Sendo a energia um tema crítico na gestão de uma empresa, particularmente na atividade das pequenas e médias empresas (PME), importa saber quais os aspetos mais relevantes para descodificar, descomplicar e compreender o que se está a pagar.

Adriana Henriques, responsável pela área de Energy Market da Elergone Energia, indica 5 pontos que o vão ajudar na análise da fatura da sua empresa:

Período de faturação – Regra geral, a fatura é mensal, mas podem existir acordos para períodos diferentes, entre o cliente e a empresa fornecedora de energia. O timing acordado deve ter por base o legítimo interesse do cliente. Um aspeto interessante, e muitas vezes desconhecido, é que, se a periodicidade definida para a faturação não for cumprida, o pagamento do valor em questão pode ser fracionado em prestações mensais.

Cabe ao comercializador o dever de informar previamente o seu cliente sobre este direito de pagamento fracionado, sendo que o cliente tem o dever de o solicitar, caso assim o pretenda. Neste cenário, não há lugar à imputação de juros.

Consumos Reais ou Estimados – Outra rubrica importante na análise da sua fatura passa pelos consumos. Se a sua empresa tiver um contador inteligente (no caso da BTN – Baixa Tensão Normal) ou telecontagem (para outros níveis de tensão), os consumos faturados são, regra geral, os reais. Caso seja uma BTN sem contador inteligente, o consumo faturado faz-se por diferença entre a última leitura recolhida e a leitura atual.

Contudo, na ausência desta leitura atual, os consumos podem ser estimados. Por isso, é recomendável consultar o Balcão Digital do Operador de Distribuição EREDES (E-REDES | BALCÃO DIGITAL), de forma que tenha sempre acesso à monitorização dos seus consumos, ainda que os comercializadores também possam disponibilizar esta informação.

Preço – O tema assume, como é natural, especial relevância. E importa fazer aqui uma retrospetiva. Até há cerca de três anos, as rubricas de faturação de energia restringiam-se habitualmente a dois tipos:

– Tarifas de Energia: uma combinação do custo efetivo da energia, custos financeiros e operacionais do comercializador, e respetiva margem;

– Tarifas de Acesso às Redes: esta é uma componente regulada e é aqui que pagamos o custo do transporte da energia desde a central que a produz até ao ponto de consumo. O valor cobrado ao cliente corresponde ao montante que o comercializador liquida ao Operador da Rede de Distribuição.

Contudo, registaram-se várias alterações no funcionamento do mercado de energia e isso teve impactos na fatura, sobretudo nos consumos em níveis de tensão superiores à BTN. Falamos, por exemplo de:

– Mecanismo de ajuste: medida que previa a definição de um preço máximo para o gás natural utilizado na produção de energia elétrica e que servia para conter o forte aumento de preços de eletricidade que se sentiu aquando do início da Guerra na Ucrânia;

– Banda de mFRR: serviço necessário para o equilíbrio do sistema elétrico nacional e que veio substituir o Serviço de Interruptibilidade;

– Financiamento da Tarifa Social: alterado em 2023, o financiamento da tarifa social de eletricidade (desconto aplicável a famílias de menores rendimentos), passou a ser repartido entre os produtores e os comercializadores de energia, podendo estes últimos refleti-la na fatura dos seus clientes.

– Custos de Sistema ou Encargos de Regulação: custos que o Sistema Elétrico Português tem para se equilibrar: toda a energia produzida e injetada na rede tem de ser consumida, processo este que requer um equilíbrio constante nas Redes de Transporte e Distribuição. Qualquer alteração implica que sejam acionados mecanismos, como por exemplo, o aumento da injeção de energia na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) por centrais que não estavam a produzir ou a redução de consumos por consumidores que conseguem prestar esse serviço, entre outros. A título de curiosidade, estes custos praticamente duplicaram o seu valor a partir do segundo semestre de 2024.

Para além dos preços de energia – discriminados ou não – e das Tarifas e Acesso às Redes, complementam a fatura de energia todas as taxas e impostos em vigor, também devidamente discriminados, nomeadamente, o IVA ou o Imposto Especial ao Consumo, que incide sobre o consumo de kWh pago pelos consumidores finais, exceto os que possuem tarifa social.

Rotulagem de energia – A fatura de energia deverá incluir um gráfico com a contribuição de cada fonte de energia utilizada e o fator de emissão de CO2 associado ao consumo de energia. Por exemplo, se um cliente tem consumo de energia verde, o gráfico só deve ter percentagem ou percentagens de fonte(s) de energia renovável.

Adicionalmente, também consta da fatura o fator de emissão de CO2 associado à produção da energia consumida em cada fatura. Um consumo de energia verde tem um fator de emissão de 0 ton CO2/kWh.

Vigência de contrato – Aconselhamos também a verificar a vigência do contrato e período de fidelização, sendo que a fatura deve informar quantos meses faltam para o fim do contrato e a data de término do período de fidelização. Em renovações automáticas, não é permitido aplicar um novo período de fidelização.

Estes são os aspetos principais que deve analisar para garantir uma boa interpretação da fatura de eletricidade da sua empresa. De salientar ainda que as condições e prazos de pagamento devem estar corretamente espelhados na fatura, bem como as consequências do não pagamento. Nomeadamente: juros, interrupção do fornecimento e exigência de caução. Por último, a fatura inclui ainda outras informações como datas e meios para comunicação de leituras, consumos médios e links para ofertas de energia aos quais a empresa deve estar atenta.

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