CNE esclarece que emigrantes só podem votar presencialmente nas presidenciais de domingo

O esclarecimento foi feito esta quarta-feira pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), na sequência das dúvidas que têm sido levantadas junto de emigrantes sobre as modalidades de voto disponíveis.

Pedro Gonçalves
Janeiro 14, 2026
16:33

Os eleitores portugueses residentes no estrangeiro só podem votar presencialmente nas eleições para a Presidência da República, marcadas para domingo, 18 de Janeiro. O esclarecimento foi feito esta quarta-feira pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), na sequência das dúvidas que têm sido levantadas junto de emigrantes sobre as modalidades de voto disponíveis.

Ao contrário do que sucede nas eleições legislativas, em que é permitido o voto por correspondência, a CNE sublinha que a lei eleitoral das presidenciais não prevê qualquer alternativa ao voto presencial. “Contrariamente ao que acontece na eleição da Assembleia da República, a Lei Eleitoral do Presidente da República estabelece como única modalidade de votação o exercício do voto presencial nas mesas de voto para o efeito constituídas nas representações diplomáticas portuguesas”, refere o organismo.

Esta exigência representa uma dificuldade acrescida para muitos eleitores recenseados no estrangeiro, uma vez que as embaixadas e consulados portugueses se encontram, em alguns casos, a centenas de quilómetros da residência dos votantes. Há situações em que os eleitores são obrigados a deslocações internacionais para exercer o direito de voto.

Um dos exemplos referidos anteriormente é o dos portugueses residentes em Talin, na Estónia, que têm de se deslocar à Finlândia para votar. Em Outubro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, chamou a atenção para este problema e defendeu a necessidade de encontrar uma modalidade de voto mais simples para os emigrantes.

Tentativas de mudança falharam no Parlamento
A discussão sobre a modernização do voto na emigração tem sido recorrente na Assembleia da República. Em Fevereiro, o PSD aprovou, com o apoio do CDS, Chega e Iniciativa Liberal, um projecto de resolução que previa a realização de uma experiência-piloto para testar o voto electrónico junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.

No entanto, a proposta acabou por não avançar, depois de PS, Bloco de Esquerda e PCP terem votado contra. O PAN optou pela abstenção.

Mais tarde, em Julho do ano passado, o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Emídio Sousa, alertou que já não existia tempo suficiente até Janeiro deste ano para alterar a legislação em vigor ou implementar testes-piloto que permitissem avaliar a introdução do voto electrónico.

Emigrantes expressam “grande frustração” com regras actuais
O presidente e fundador do movimento Também Somos Portugueses (TSP), Paulo Costa, afirmou que muitos portugueses residentes no estrangeiro sentem “uma grande frustração” face à ausência de alterações às leis eleitorais. Em declarações à agência Lusa, o responsável criticou a falta de iniciativas legislativas que simplifiquem o exercício do direito de voto fora do território nacional.

Paulo Costa recordou que, ao contrário das eleições legislativas — em que os círculos da emigração elegem quatro deputados e o peso do voto depende do número de votos expressos em cada círculo —, nas presidenciais “todos os votos” contam “por igual”, independentemente do local onde são depositados.

Ainda assim, salientou que continuam a existir dúvidas entre os eleitores e anunciou que pretende propor à Assembleia da República o envio de informação directa aos cidadãos, através de email, explicando como votar em cada acto eleitoral.

Além das dificuldades associadas ao voto presencial, os eleitores portugueses recenseados no estrangeiro enfrentam ainda outro constrangimento. Caso haja segunda volta, existe a possibilidade de alguns votantes terem de utilizar boletins da primeira votação, uma vez que os boletins da segunda volta são enviados por correio postal e podem não chegar a tempo a determinados destinos.

Na primeira volta, os boletins incluem 14 candidatos, apesar de apenas 11 terem sido validados pelo Tribunal Constitucional, o que pode gerar confusão adicional entre os eleitores.

Perante este conjunto de dúvidas, a CNE voltou a sublinhar que, para as eleições presidenciais, a única forma legal de participação dos emigrantes é o voto presencial nas mesas instaladas nas representações diplomáticas portuguesas.

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