Pedidos mais rápidos, viagens mais baratas: novas regras do Subsídio Social de Mobilidade entram hoje em vigor. O que muda?

Novo regime, publicado em março de 2025 e agora operacionalizado com alterações regulamentares, institui um modelo uniforme e único para ambas as regiões autónomas

Francisco Laranjeira
Janeiro 15, 2026
6:45

Entram esta quarta-feira em vigor as novas regras do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), um apoio do Estado destinado a compensar os custos acrescidos das viagens aéreas entre o continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, garantindo preços máximos suportados por residentes e estudantes.

O novo regime, publicado em março de 2025 e agora operacionalizado com alterações regulamentares, institui um modelo uniforme e único para ambas as regiões autónomas, com o objetivo de simplificar procedimentos, aumentar a eficiência do sistema e assegurar um tratamento igualitário entre os beneficiários, em linha com as recomendações de um grupo de trabalho criado pelos ministérios das Finanças e das Infraestruturas e Habitação.

O que muda com a entrada em vigor das novas regras

Uma das principais novidades é a possibilidade de o beneficiário pedir o subsídio logo após a compra da viagem, deixando de ter de esperar pela realização do voo, desde que o trajeto principal entre regiões seja operado por companhias aéreas aderentes a um sistema automático de verificação.

Outra alteração relevante diz respeito às viagens só de ida. A partir de agora, o passageiro passa a suportar apenas metade do valor máximo elegível, recebendo o SSM até perfazer esse limite. Caso venha a adquirir posteriormente a viagem de regresso, pode emparelhar os dois bilhetes e atingir o valor total do apoio previsto por lei. Esta regra aplica-se apenas a viagens compradas a partir de 15 de janeiro.

Quanto passam a pagar residentes e estudantes

Com o novo regime, o valor suportado diretamente pelos passageiros foi reduzido. Nos Açores, o montante máximo pago pelos residentes desceu de 134 euros para 119 euros, enquanto na Madeira baixou de 86 euros para 79 euros.

No caso das viagens de ida, o custo elegível passa a ser de 59,5 euros nos Açores e de 39,5 euros na Madeira, podendo o apoio atingir, com o regresso, 300 ou 600 euros nos Açores e 200 ou 400 euros na Madeira, consoante o tipo de percurso.

O Governo sublinha que estas alterações permitem racionalizar a despesa pública, reduzindo simultaneamente o esforço financeiro dos passageiros e reforçando a justiça social no acesso à mobilidade aérea.

Nova plataforma eletrónica e fase transitória

A entrada em vigor das novas regras coincide com o arranque de uma plataforma eletrónica de pagamento do Subsídio Social de Mobilidade, que pretende acelerar e automatizar o processamento dos pedidos, reduzindo a burocracia e os tempos de espera.

Durante esta fase inicial, a verificação da inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social passa a ser feita automaticamente pelo sistema, deixando de ser exigida a apresentação de certidões até ao final de janeiro. Apesar da digitalização, os pagamentos continuam, para já, a ser efetuados nas lojas dos CTT, modelo que se manterá até que todas as funcionalidades da plataforma estejam plenamente operacionais, o que está previsto para junho de 2026.

Os CTT continuarão também a apoiar cidadãos com maiores dificuldades no acesso aos meios digitais.

Quem pode beneficiar do apoio

O Subsídio Social de Mobilidade aplica-se a residentes e estudantes dos Açores e da Madeira, incluindo os chamados residentes equiparados, cujos conceitos foram clarificados no diploma. O acesso à nova plataforma é feito exclusivamente através do portal Autenticação.gov, sendo possível submeter pedidos relativos a membros do agregado familiar, desde que as faturas estejam emitidas em nome do beneficiário ou de um elemento desse agregado.

Mantêm-se nos CTT os pedidos apresentados por empresas, associações e outras entidades, bem como os processos relativos a viagens compradas até 14 de janeiro e os pedidos do Programa Estudante Insular na Madeira.

Base legal e enquadramento do regime

As alterações agora em vigor resultam do Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, diploma que criou o atual modelo do Subsídio Social de Mobilidade. O novo regime mantém a exigência de regularidade contributiva e tributária, determinando que o subsídio só pode ser pago a beneficiários sem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.