O Ministério Público não se conforma com a decisão do Tribunal de Aveiro em absolver o empresário Fernando Valente no caso do desaparecimento de Mónica Silva e apresentou recurso no Tribunal da Relação do Porto.
No pedido, os procuradores Paula Moreira e Raul Trancoso são particularmente críticos para o tribunal aveirense, que acusaram de ter violado “regras de experiência comum, não decidindo de acordo com um raciocínio lógico, objetivo e racional e não conjugou devidamente os vários meios de prova”, e pediram agora pena máxima de 25 anos de cadeia para Fernando Valente.
Recorde-se que o Tribunal de Aveiro absolveu em junho último Fernando Valente, que viu caírem todos os crimes de que era acusado, e saiu em liberdade. Principalmente, o tribunal não deu como provado o homicídio qualificado de Mónica Silva.
Recorde-se que o único arguido do processo do crime de homicídio de Mónica Silva, Fernando Valente, de 37 anos, natural da Murtosa, foi acusado de homicídio qualificado, profanação de cadáver e aborto agravado. No entanto, o coletivo de juízes apontou os “dados inconclusivos” sobre as principais acusações – o tribunal não dá como provado que Mónica Silva tenha estado com o suspeito na noite em questão.
Recorde-se que o Ministério Público pediu 25 anos de prisão para o homem acusado de matar uma mulher grávida da Murtosa que está desaparecida desde outubro de 2023.
Nas alegações finais, a procuradora da República disse que não subsistem dúvidas da existência de uma pluralidade de factos que permitem concluir que o arguido foi o autor da morte de Mónica Silva e do seu feto.
O arguido, que esteve em prisão domiciliária, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em novembro de 2023, mais de um mês depois do desaparecimento da mulher, de 33 anos, que estava grávida com sete meses de gestação.
O MP acusa o arguido de ter matado a vítima e o feto que esta gerava, no dia 3 de outubro de 2023 à noite, no seu apartamento na Torreira, para evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património.
A acusação refere ainda que durante a madrugada do dia 4 de outubro e nos dias seguintes o arguido ter-se-á desfeito do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedido que fosse encontrado até hoje.














