Tribunal recusa suspender retirada de cartazes de Ventura com referência à comunidade cigana

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa rejeitou o pedido apresentado por André Ventura para suspender a retirada dos cartazes de campanha que incluíam a frase “Os ciganos têm de cumprir a lei”. A decisão impede o candidato presidencial e líder do Chega de manter ou recolocar esse material de propaganda durante a campanha eleitoral.

Pedro Gonçalves
Janeiro 5, 2026
17:04

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa rejeitou o pedido apresentado por André Ventura para suspender a retirada dos cartazes de campanha que incluíam a frase “Os ciganos têm de cumprir a lei”. A decisão impede o candidato presidencial e líder do Chega de manter ou recolocar esse material de propaganda durante a campanha eleitoral.

Segundo informação avançada pelo Correio da Manhã, o tribunal considerou não estarem reunidos os pressupostos legais para a suspensão da decisão que ordenou a remoção dos cartazes, afastando os argumentos apresentados por Ventura com base na liberdade de expressão e nos alegados prejuízos eleitorais.

No requerimento apresentado, André Ventura defendia que a retirada imediata dos cartazes constituía uma “decisão grave e irreversível nos seus efeitos”, sustentando que existia o risco de o tribunal apenas se pronunciar sobre o recurso depois do término da campanha presidencial. Com base nesse argumento, solicitava a suspensão da condenação até decisão final.

No entanto, o tribunal concluiu que o líder do Chega não demonstrou de forma concreta que o cumprimento imediato da decisão lhe causasse um prejuízo sério e irreparável. Na fundamentação, os juízes sublinham que “o réu não concretiza os factos dos quais retira que, do cumprimento imediato da decisão, lhe advirá um prejuízo grave e irreparável”.

A decisão judicial acrescenta ainda que o direito de André Ventura a realizar campanha eleitoral não fica comprometido com a retirada dos cartazes. O tribunal sustenta que a actividade política pode prosseguir através de múltiplos canais, esclarecendo que “o direito do réu a exercer campanha eleitoral continua a ser assegurado, não obstante o cumprimento imediato da decisão, na medida em que essa campanha pode realizar-se com recurso a diversos meios, todos eles mediáticos”.

Esta avaliação foi determinante para a rejeição do pedido de suspensão, uma vez que os magistrados entenderam que a retirada de um tipo específico de cartaz não inviabiliza a presença pública nem a divulgação da mensagem política do candidato.

Ventura aceita decisão, mas diz-se “indignado”
Contactado após a decisão, André Ventura confirmou que irá cumprir a ordem do tribunal e proceder à retirada dos cartazes em causa, embora tenha manifestado forte desagrado. “Vamos ter de tirar os cartazes, mas sinto-me muito indignado”, afirmou o líder do Chega, assumindo publicamente o descontentamento com o desfecho judicial.

Com esta decisão, André Ventura fica impedido de voltar a afixar cartazes com a referência direta à comunidade cigana que motivou a condenação. Ainda assim, após a ordem judicial, o candidato protagonizou um novo episódio polémico ao subir a um escadote para colocar um cartaz alternativo, no qual passou a constar a frase “As minorias do costume têm de cumprir a lei”.

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