Novo ciclo contributivo arranca este mês e promete menos burocracia para 200 mil empresas

A simplificação do ciclo contributivo da Segurança Social entrou em vigor este mês, introduzindo alterações profundas na forma como as empresas comunicam e apuram as contribuições devidas.

Pedro Gonçalves
Janeiro 2, 2026
8:00

A simplificação do ciclo contributivo da Segurança Social entrou em vigor este mês, introduzindo alterações profundas na forma como as empresas comunicam e apuram as contribuições devidas. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tem como objetivo reduzir a carga administrativa das entidades empregadoras, reforçar a fiabilidade dos dados contributivos e intensificar o combate à fraude e à evasão no sistema previdencial.

De acordo com o comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, “a simplificação do ciclo contributivo arranca em janeiro” e prevê abranger cerca de 200 mil empresas durante o primeiro semestre de 2026, estando já sete mil empresas convidadas a iniciar esta transição. O Governo sublinha que se trata de “uma mudança estrutural na forma como os empregadores se relacionam com a Segurança Social”, com impacto direto na gestão administrativa das empresas e na proteção social dos trabalhadores.

Com o novo modelo, a Segurança Social passa a calcular automaticamente, mês a mês, a base de incidência contributiva, as contribuições e quotizações devidas, com base na informação prestada pela empresa no momento da admissão ou da atualização do vínculo laboral. O sistema aplica a taxa contributiva previamente associada ao contrato, permitindo que “o apuramento e comunicação das contribuições passe a poder ser digital e automático”, reduzindo significativamente as atuais obrigações declarativas mensais das entidades empregadoras, como refere o ministério.

A implementação do novo regime será feita de forma faseada, precisamente para evitar alterações abruptas que possam criar dificuldades às empresas. Nesse sentido, o Instituto de Informática da Segurança Social mantém uma articulação regular com a Ordem dos Contabilistas Certificados e promoveu sessões de esclarecimento com empresas líderes no desenvolvimento de software de gestão de recursos humanos, garantindo a adequação do sistema à realidade empresarial.

Paralelamente, entram também em vigor medidas destinadas a reforçar o combate à fraude contributiva. Uma das alterações centrais passa pela redução de 12 para 3 meses da presunção da data de início de funções, uma medida identificada no âmbito de um estudo iniciado em 2024 para combater a evasão contributiva e prestacional. Segundo o ministério, o objetivo é travar a “construção artificial de carreira contributiva” para acesso abusivo a prestações como o subsídio de desemprego, a doença ou a parentalidade.

O diploma salvaguarda, no entanto, os direitos dos trabalhadores. Sempre que seja provado que o vínculo laboral teve início numa data anterior aos três meses, essa data prevalece para efeitos de pagamento de contribuições e quotizações, bem como para a contagem dos prazos de garantia necessários ao acesso às prestações sociais, esclarece o comunicado.

Outra novidade relevante diz respeito à comunicação da admissão de trabalhadores. Até agora, essa comunicação tinha de ser efetuada obrigatoriamente nos 15 dias anteriores ao início do contrato. Com a nova legislação, passa a poder ser feita “até ao início da execução do contrato”, permitindo uma maior antecedência e flexibilidade nos procedimentos administrativos, o que, segundo o Governo, facilitará o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.