O Tribunal da Comarca de Lisboa abriu um procedimento para avaliar se a insolvência da TAP SGPS foi culposa, medida que pode implicar fortes penalizações para os atuais e antigos administradores da companhia. Entre os gestores sob escrutínio estão os ex-CEO Ramiro Sequeira e Christine Ourmière-Widener, o atual CEO Luís Rodrigues, bem como o administrador financeiro Gonçalo Pires, que poderão ser responsabilizados com o seu próprio património e, em casos de processo criminal, até com pena de prisão.
O requerimento para análise da insolvência da holding TAP SGPS foi apresentado pela companhia brasileira Azul, que é credora da TAP. Segundo o Diário de Notícias (DN), a Azul alega que a TAP manteve a SGPS artificialmente ativa desde 2021, recorrendo a empréstimos da TAP SA, enquanto retirava ativos da holding para evitar pagar mais de 180 milhões de euros relativos a um empréstimo obrigacionista de 2016. Governo e TAP contestam a acusação, sustentando que não se tratou de um empréstimo obrigacionista, mas sim de um suprimento do acionista David Neeleman, embora cartas da altura, assinadas pelo então ministro Pedro Nuno Santos, confirmassem que se tratava de um empréstimo obrigatório e que a Azul deveria ser ressarcida.
As atas internas da TAP revelam que, ainda em maio de 2021, alguns administradores alertaram para os riscos jurídicos do empréstimo de 462 milhões de euros do Estado à TAP SA, que diluía a posição de acionistas como a Azul. Um documento apontava que a aprovação desse empréstimo “seria indubitavelmente suscetível de gerar responsabilidade dos administradores perante os credores e obrigacionistas da TAP, S.G.P.S”. Outro registo de dezembro de 2021 indica que os responsáveis discutiram a necessidade de declarar a TAP SGPS insolvente a médio prazo (2025-2026), cenário que se concretizou este ano.
O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) define insolvência culposa quando esta resulta de atuação dolosa ou com culpa grave dos administradores nos três anos anteriores ao início do processo. Entre as ações que podem configurar irregularidades estão o uso dos bens da empresa em proveito próprio ou de terceiros e a continuação de exploração deficitária com conhecimento do risco elevado de insolvência. Caso sejam considerados culpados, os administradores podem ser inibidos de exercer funções em órgãos societários por dois a dez anos, indemnizar credores até ao limite dos créditos não pagos, incluindo com património pessoal, ou ainda enfrentar processo criminal.
O artigo 227 do Código do Processo Penal prevê que, se for provado que os administradores criaram ou agravaram artificialmente prejuízos ou reduziram lucros, podem ser punidos, caso a insolvência seja reconhecida judicialmente, com pena de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias. A situação coloca em destaque a responsabilidade legal de gestores de grandes empresas face a credores e acionistas, sublinhando a importância de uma gestão transparente e diligente.














