Concorrência dá ‘luz verde’ à aquisição da Torre Oriente pela Sonae Sierra

A Sonae Sierra é controlada pela Sonae, SGPS e tem por atividade o desenvolvimento, investimento e gestão de centros comerciais e outros ativos imobiliários, bem como a prestação de serviços de investimento, desenvolvimento e gestão imobiliária

Executive Digest com Lusa

A Autoridade da Concorrência (AdC) tornou hoje pública uma “decisão de não oposição” à operação de concentração resultante da aquisição da Torre Oriente pela Sonae Sierra, considerando que “não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência”.

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A operação, comunicada à AdC em 24 de novembro, consiste na aquisição do controlo exclusivo da Torre Oriente – SIC Imobiliária Fechada pela Sonae Sierra, SGPS, “mediante um contrato duradouro de gestão”.

A Sonae Sierra é controlada pela Sonae, SGPS e tem por atividade o desenvolvimento, investimento e gestão de centros comerciais e outros ativos imobiliários, bem como a prestação de serviços de investimento, desenvolvimento e gestão imobiliária.

A Torre Oriente, um espaço de escritórios localizado em Lisboa, é detida pela Torre Oriente GmbH & Co. KG.

A decisão da AdC, tomada em 19 de dezembro, enquadra-se nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a operação de concentração “não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste”.

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