Governo muda proposta de lei do retorno de estrangeiros após consulta pública

Para Leitão Amaro, “sem um sistema de retorno a funcionar, a política de imigração regular não existe, porque não há diferença entre o que é legal e ilegal”

Executive Digest com Lusa

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou hoje que a legislação sobre retorno de estrangeiro que está em discussão pública será alterada antes de ser submetida ao parlamento, após análise dos contributos recebidos.

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“A lei está em consulta pública até ao final do mês, nós refletiremos os contributos (…) e seguramente aquilo que aprovarmos em Conselho de Ministros para enviar ao parlamento não será exatamente igual ao que apresentámos inicialmente”, afirmou Leitão Amaro no final de uma reunião com o Conselho Nacional de Migrações e Asilo (CNMA) para discutir o tema.

“Houve várias opiniões, naturalmente várias sugestões de melhoria de redação e de alterações, vários conselheiros opinaram (…), mas creio que não é injusto dizer que a nota geral é esta: Todos compreendemos que o sistema atual não funciona e tem que ser mudado”, resumiu o ministro.

Para o governante, “sem um sistema de retorno a funcionar, a política de imigração regular não existe, porque não há diferença entre o que é legal e ilegal”.

Hoje, “ser ilegal não tem consequências e isso é uma tremenda injustiça para quem veio de forma regular, os portugueses e os estrangeiros que cá vivem de forma regular, que perdem confiança de que o Estado está no controle da situação”, acrescentou.

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Para Leitão Amaro, “o atual sistema de retorno é um falhanço e praticamente não existe”, com Portugal a ser um dos países que menos cumpre ordens de expulsão de estrangeiros.

“Atualmente está a haver um aumento significativo das ordens de retorno pelo trabalho recente com a criação da UNEF [Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras] na PSP, mas a sua materialização no final não é uma realidade que se compare ao que os países europeus fazem. O regime que existe é um falhanço, permite fraudes e abusos até na conjugação com pedidos de asilo”, disse.

As alterações à Lei de Estrangeiros (Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional), do Asilo (Concessão de Asilo ou Proteção Subsidiária) e à lei que define o Regime de Acolhimento de Estrangeiros ou Apátridas em Centros de Instalação Temporária concluem aquilo que o executivo considera ser “essencial para garantir o afastamento de cidadãos estrangeiros em situação irregular”, segundo as propostas a que a Lusa teve acesso.

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O novo pacote legislativo alarga de dois meses para um período que pode ir até um ano o tempo de detenção (com mais seis meses para executar a expulsão), centraliza na PSP, através da UNEF todos os procedimentos de retorno, elimina o passo inicial de notificação de abandono voluntário no caso dos cidadãos irregulares (iniciando em paralelo o processo de abandono coercivo), eleva os requisitos de residência efetiva para impedir a expulsão, cria um “regime aberto em centro de instalação temporária” e elimina recursos suspensivos.

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Nos casos de entrada irregular no país, é aberto um processo de expulsão e, mesmo que os requerentes peçam asilo quando são intercetados pelas autoridades, o processo de expulsão não fica suspenso, correndo em separado, até que haja a decisão do pedido de proteção internacional.

Sobre o facto de o Instituto Nacional de Estatística (INE) ainda não ter publicado os números referentes aos imigrantes em Portugal e a diferença que existe com os dados da AIMA, como já havia sido referido pelo diretor-científico do Observatório das Migrações, Leitão Amaro salientou que o processo está em fase de conclusão.

“Quando durante anos se esconderam estatísticas, quando havia processos que estavam na gaveta e que por isso não eram contados, há um processo que tem que ser sério de identificação, contabilização e retirar da gaveta e da escuridão números [de pessoas] que estavam em Portugal, mas que não estavam contabilizados”, explicou o governante

“O INE optou prudentemente por fazer cuidadamente o controlo e uma verificação dos dados administrativos que recebe da AIMA, que são dados de títulos emitidos, e por cruzar [esses dados com outros como] inscrições nas escolas, pagamentos de impostos, pagamentos à segurança social”, adiantou.

Segundo o ministro, os 1,5 milhões de estrangeiros com residência em Portugal atribuída pela AIMA, podem não corresponder aos números finais de estrangeiros residentes.

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“A estatística da AIMA é diferente da estatística do INE”, disse, salientando que a agência só contabiliza títulos, enquanto o INE irá avaliar se esses estrangeiros estão de facto em Portugal ou se existem outros não-nacionais que residem no país mas não têm autorização de residência portuguesa (podendo pertencer, por exemplo, a outro estado-membro).

Contudo, “todo o debate político de imigração em Portugal sempre se fez com base nos números da Aima”, afirmou o governante, minimizando a questão.

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