O Tribunal Superior de Justiça (TSJ) da Galiza considerou injusta a demissão de um gerente de vendas de um hipermercado em Vigo, que tinha sido dispensado por levar croissants e napolitanas da padaria do estabelecimento para celebrar o seu aniversário com os colegas, pagando inicialmente apenas uma parte do valor. O trabalhador, que prestava serviço na empresa desde 1992, acumulava mais de 30 anos de antiguidade na altura do incidente.
O episódio remonta a outubro de 2023, quando o gerente decidiu partilhar produtos de pastelaria com a sua equipa. O valor total dos doces era de 68,82 euros, mas, ao efetuar a compra, pagou apenas 10,23 euros. Dias depois, regularizou o pagamento restante de 58,59 euros, pedindo que não fossem tomadas medidas disciplinares contra o caixa responsável pelo processamento incorreto.
Apesar da regularização, a empresa decidiu despedir o gerente por alegada quebra de boa-fé contratual, com base em normas internas que proíbem o consumo de produtos sem pagamento prévio, exceto durante intervalos ou na área de descanso. A decisão gerou controvérsia devido à antiguidade do trabalhador e às circunstâncias do caso.
O TSJ da Galiza considerou que o consumo dos produtos ocorreu antes da abertura do hipermercado e fora do horário de funcionamento, não causando prejuízo financeiro nem danos à imagem da empresa. Perante estes factos, o tribunal concluiu que a demissão foi injusta e determinou que o trabalhador deve ser reintegrado ou indemnizado no valor de 105.716 euros.
O caso sublinha a importância de avaliar a proporcionalidade das medidas disciplinares, especialmente quando envolvem funcionários de longa carreira e situações em que não há prejuízo direto para a empresa, segundo o ‘El Economista’.














