Esta segunda-feira, marca o início das férias judiciais de Natal e Ano Novo, período em que a atividade processual nos tribunais portugueses abranda, embora alguns atos urgentes continuem a decorrer. O período prolonga-se até 3 de janeiro de 2026, e já estão definidos os períodos de férias judiciais para o próximo ano.
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou o calendário judicial para 2026, indicando não apenas os feriados nacionais, mas também os períodos das férias judiciais. O artigo 28.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto) estabelece que as férias judiciais decorrem nos seguintes períodos:
- De 22 de dezembro a 3 de janeiro (Natal e Ano Novo)
- Do Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa
- De 16 de julho a 31 de agosto (férias de verão)
Este calendário define oficialmente os momentos em que a prática de atos processuais regulares é suspensa, mantendo, porém, o funcionamento dos tribunais em situações urgentes.
O que significam as férias judiciais
Apesar da expressão “férias judiciais”, os tribunais não encerram completamente. Durante este período, apenas não se realizam atos processuais regulares, como julgamentos, despachos e a contagem de prazos, exceto quando se trata de processos urgentes ou de interesse público.
O artigo 137.º do Código de Processo Civil permite, durante as férias, a prática de atos essenciais, incluindo:
- Citações e notificações
- Registos de penhora
- Diligências necessárias para evitar danos irreparáveis
Se um prazo processual terminar durante as férias judiciais e não se tratar de um processo urgente, este transita automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, conforme o artigo 138.º do Código de Processo Civil e o artigo 279.º do Código Civil.
Processos que continuam durante as férias
Mesmo durante as férias judiciais, vários processos mantêm-se em andamento, nomeadamente:
- Processos penais com arguidos presos ou detidos
- Processos de violência doméstica
- Processos de promoção e proteção de menores
- Processos tutelares cíveis em que a demora possa prejudicar a criança
- Processos de adoção
- Processos de maior acompanhado
- Processos de insolvência
- Escutas telefónicas com validação judicial quinzenal
- Procedimentos cautelares e situações de risco de dano irreparável
- Atos em processos sumários, como flagrantes delitos em crimes de condução em estado de embriaguez
- Queixas crime urgentes














