Os proprietários de imóveis em Portugal enfrentam este domingo o prazo final para regularizar a última prestação do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – referente ao ano de 2025. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alerta que o incumprimento implica juros de mora, coimas e, em casos extremos, execução fiscal.
O que é o IMI e como se calcula
O IMI é um imposto anual que incide sobre prédios urbanos ou rústicos, incluindo casas, garagens e lojas. É devido por quem, à data de 31 de dezembro do ano anterior, detinha a propriedade, usufruto ou superfície do imóvel. O valor do imposto resulta da multiplicação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) pela taxa fixada pela câmara municipal, normalmente entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos.
Existem situações de isenção temporária ou permanente, aplicáveis a famílias de rendimentos mais baixos ou a imóveis recentemente reabilitados.
Qual a prestação que vence hoje
A forma de pagamento do IMI depende do montante anual:
- Para valores iguais ou inferiores a 100 euros, o pagamento é efetuado numa única prestação, normalmente em maio.
- Para valores entre 100 e 500 euros, são permitidas duas prestações: uma em maio e a última até 30 de dezembro.
- Para valores superiores a 500 euros, o imposto pode ser liquidado em três prestações: maio, agosto e a última até hoje, domingo, 30 de dezembro.
Como efetuar o pagamento da última prestação
Os contribuintes podem pagar o IMI através do Portal das Finanças, utilizando o NIF e senha ou a Chave Móvel Digital, acedendo a “Consultar / Imóveis / Notas de Cobrança”. Deve verificar o Documento Único de Cobrança (DUC) ou emitir uma segunda via, caso não tenha recebido o original.
O pagamento pode ser realizado por multibanco, homebanking, balcões bancários ou dos CTT, ou através de débito direto, se a opção estiver ativa. Mesmo em casos de fracionamento, é possível liquidar o valor total de imediato, caso o documento permita.
Consequências do incumprimento
Não pagar o IMI dentro do prazo implica encargos imediatos e penalizações legais.
- Juros de mora: a partir de hoje, domingo, 30 de dezembro, começam a contar juros diários sobre o montante em falta. Para 2025, a taxa anual está fixada em 6,5%.
- Coimas aplicáveis: além dos juros, a falta de pagamento gera uma coima mínima de 25 euros, podendo atingir 150 euros ou 50% do imposto em dívida, dependendo do tempo de atraso e da gravidade do incumprimento.
- Execução fiscal: se a situação não for regularizada, a AT pode avançar para execução fiscal, com possibilidade de penhora de contas bancárias, vencimentos ou mesmo do próprio imóvel.
Repercussões futuras do incumprimento
O histórico de incumprimento fiscal pode afetar pedidos de crédito habitação ou pessoal, acesso a programas de apoio público e participação em heranças ou partilhas de imóveis.
Quem ainda não efetuou o pagamento deve agir imediatamente:
- Consultar a situação no Portal das Finanças em “Imóveis / IMI / Notas de Cobrança”;
- Emitir a segunda via do Documento Único de Cobrança (DUC);
- Efetuar o pagamento hoje, domingo, para reduzir juros e coimas;
- Contactar o Serviço de Finanças local se já tiver recebido notificação de execução fiscal.
A regularização ainda hoje é a forma mais eficaz de evitar encargos adicionais e problemas legais associados ao IMI.














