O presidente da Assembleia da República recusou o pedido de ajudas de custo apresentado pelo deputado do Chega Manuel Magno Alves, eleito pelo círculo de Fora da Europa, depois de este ter solicitado o reembolso de duas deslocações ao Brasil realizadas em setembro, mas cuja autorização prévia não tinha sido pedida dentro do prazo legal. O caso é avançado pelo Público, que cruzou o despacho de José Pedro Aguiar-Branco com o registo de presenças parlamentares.
Segundo o jornal, o parlamentar apresentou, a 5 de novembro, dois requerimentos em que explicava ter efetuado, no dia 25 de setembro, “uma deslocação em trabalho político à Casa de Portugal em São Paulo (Brasil), e, posteriormente, à Associação Portuguesa de Desportos”, e, no dia 29 do mesmo mês, uma reunião com o cônsul-geral adjunto, Jorge Rodrigues, no Consulado-Geral de Portugal. Manuel Magno Alves pedia, nessa ocasião, “autorização para o processamento das ajudas de custo correspondentes a essas deslocações”, invocando o regime aplicável aos deputados emigrantes.
Contudo, como refere o despacho de Aguiar-Branco, o pedido foi entregue de forma manifestamente tardia, uma vez que as regras impostas desde 2019 determinam que todas as despesas decorrentes de atividades parlamentares ou políticas devem ter autorização prévia e ser acompanhadas do boletim de itinerário e de comprovativos. “O regime dos abonos devidos aos deputados (…) assenta no princípio da autorização prévia, a qual constitui condição constitutiva do direito ao abono, não se tratando de mera formalidade administrativa”, salienta o presidente do Parlamento, que sublinha tratar-se de um pedido “manifestamente extemporâneo”.
Mas a situação ganhou contornos políticos adicionais quando se verificou que, segundo o registo de presenças do próprio Parlamento, o deputado tinha justificado as ausências desses dois dias — e de todas as sessões plenárias entre 18 de setembro e 17 de outubro — com motivo de doença. Ou seja, nas datas em que dizia estar em trabalho político no Brasil, constava oficialmente como ausente por razões clínicas. O Público questionou o grupo parlamentar do Chega sobre esta discrepância, mas não obteve qualquer resposta.
A lei estabelece que os deputados podem justificar faltas por doença, casamento, maternidade ou paternidade, luto, força maior, missão parlamentar ou trabalho político, entre outros motivos previstos no Estatuto dos Deputados. Sem justificação válida, não podem ultrapassar cinco faltas por legislatura sob pena de perda de mandato.
No caso das ajudas de custo, as regras em vigor desde 2019 — aprovadas durante a presidência de Eduardo Ferro Rodrigues — impõem maior controlo e transparência, precisamente para evitar abusos. É neste contexto que Aguiar-Branco lembra que apenas em condições excecionais pode ser concedida autorização retroativa, algo que admite ter feito no passado com o mesmo deputado. Manuel Magno Alves tinha realizado uma deslocação ao estrangeiro entre 31 de janeiro e 9 de fevereiro e só pediu autorização depois, tendo então beneficiado do caráter excecional do regime.
Desta vez, porém, o presidente da Assembleia defende que o limite foi ultrapassado. “Tendo já sido concedida uma autorização excepcional, a repetição dessa prática desvirtua o carácter excepcional do regime, que não pode converter-se em regra sem comprometer os princípios de legalidade e igualdade de tratamento entre deputados”, refere no despacho. Acrescenta ainda que “a ausência de autorização prévia não poderá ser suprida retroactivamente, nem substituída por uma comunicação posterior, sob pena de violação do quadro legal aplicável”. Assim, Aguiar-Branco recusou o pedido do deputado num despacho datado de 10 de novembro, reiterando que a autorização prévia é “condição indispensável” para que os parlamentares tenham direito às ajudas de custo.
O episódio surge poucos meses depois de o próprio presidente da Assembleia ter aumentado, em agosto, a verba destinada a deputados eleitos pelo círculo de Fora da Europa para trabalho político junto das comunidades portuguesas. A dotação trimestral subiu de 3582 para 6990 euros, medida que abrange Manuel Magno Alves e o social-democrata José Cesário e que resultou da aplicação de um fator corretivo semelhante ao já adotado no círculo da Europa.













