O Parlamento é hoje palco da votação final global da nova Lei da Nacionalidade, depois de semanas de intensas negociações e sucessivos impasses entre o Governo e a oposição. A proposta, aprovada na especialidade com os votos favoráveis da Aliança Democrática (PSD/CDS), da Iniciativa Liberal (IL) e do Chega, introduz regras mais exigentes para a obtenção da cidadania portuguesa, aumentando os prazos de residência legal e impondo novas condições linguísticas e económicas.
A votação é decisiva: para ser aprovada, a nova lei precisa de 116 votos favoráveis num universo de 230 deputados.
O que muda na nova Lei da Nacionalidade
As alterações aprovadas na especialidade estipulam que a nacionalidade portuguesa só poderá ser obtida após dez anos de residência legal em Portugal, reduzindo o prazo para sete anos no caso de cidadãos da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Até agora, a lei em vigor fixava o período de residência mínima em cinco anos.
Além disso, os requerentes terão de comprovar o domínio da língua portuguesa, o conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais, mediante teste ou certificado oficial. Também passam a ser excluídos da naturalização aqueles que tenham sido condenados, com trânsito em julgado, a pena de prisão igual ou superior a dois anos.
Outro ponto central é a introdução de uma sanção de perda de nacionalidade, a aplicar a estrangeiros naturalizados que mantenham dupla cidadania e sejam condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a quatro anos, por crimes cometidos nos dez anos posteriores à obtenção da nacionalidade.
PS vota contra e levanta dúvidas de constitucionalidade
O Partido Socialista (PS) e o Livre votaram contra as alterações na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais e deverão manter a mesma posição no plenário. O vice-presidente da bancada socialista, Pedro Delgado Alves, lamentou “a falta de abertura ao compromisso” por parte da AD e alertou para “riscos de injustiça e de inconstitucionalidade” na nova formulação da lei.
“O PS fez o que lhe era exigido e tentou construir pontes. O resultado final é uma lei inflexível e socialmente insensível”, afirmou, acrescentando que a ausência de um regime transitório vai prejudicar candidatos que estavam prestes a cumprir os requisitos atuais.
Os socialistas propuseram que o novo diploma apenas entrasse em vigor em março de 2026, para permitir um período de adaptação, mas a proposta foi chumbada pelos partidos da direita.
AD defende lei mais “exigente” e acusa PS de “facilitismo”
Pelo lado do Governo, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendeu que “está nas mãos dos partidos decidir se querem um país exigente ou se preferem insistir no facilitismo”, acusando o PS de querer “repetir os erros da política de imigração”.
Já Paulo Marcelo, deputado do PSD, justificou os novos prazos como “equilibrados e adequados à situação social do país”, argumentando que a saída do Reino Unido da União Europeia explica a exclusão dos britânicos do regime mais curto de sete anos.
O deputado António Rodrigues, também do PSD, rejeitou as críticas socialistas sobre a introdução da condição de meios de subsistência para candidatos à nacionalidade, recordando que “essa norma já esteve na lei portuguesa, incluindo em governos do PS”.
O papel do Chega e a questão da perda de nacionalidade
A votação na especialidade ficou marcada pela aproximação entre a AD e o Chega, cujo líder, André Ventura, exigiu desde o início a introdução da perda de nacionalidade como sanção acessória. O Chega acabou por abster-se, viabilizando a medida, após o PSD e o CDS terem suavizado a proposta inicial, que previa uma sanção automática.
Ventura reafirmou que “quem comete crimes graves não pode ser português” e defendeu que “a obtenção fraudulenta da nacionalidade deve implicar a sua perda imediata”.
Durante os trabalhos na comissão, o PS absteve-se para travar a proposta do Chega que pretendia alargar o prazo de dez para vinte anos para que os crimes pudessem implicar perda de cidadania.
Outra mudança aprovada determina que as crianças nascidas em Portugal só terão nacionalidade portuguesa se um dos pais residir legalmente no país há pelo menos cinco anos. A medida, apoiada pelo Chega, foi contestada pelo PS, que a considera “uma cedência à extrema-direita”.
O mesmo se aplica ao fim da naturalização automática de filhos de estrangeiros em situação irregular, uma das alterações mais polémicas do novo diploma.
O PS tentou ainda garantir um tratamento especial para descendentes de judeus sefarditas, propondo que o prazo de residência exigido fosse de sete anos, mas a proposta foi rejeitada pela AD e CDS, com abstenção do Chega.
Se o diploma for aprovado, entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, sem período de transição — uma decisão criticada pela oposição e por juristas, que alertam para o risco de violação do princípio da confiança.
No essencial, a nova lei endurece as condições para se tornar português e redefine a filosofia da política de cidadania, numa viragem clara à direita.














