O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai anunciar esta quinta-feira a sua decisão sobre a nova versão da Lei dos Estrangeiros, aprovada no final de setembro no Parlamento, prazo limite para eventual envio do diploma ao Tribunal Constitucional.
“O prazo termina no dia 16 para enviar ou não para o Tribunal Constitucional. Portanto, no dia 16, já tenho na minha cabeça qual é a decisão, mas no dia 16 divulgo qual a decisão sobre a matéria. Garanto que não passarei de dia 16, vou cumprir esse prazo, o que já permite compreender qual a minha inclinação”, declarou o chefe de Estado, sem avançar qual será a sua decisão final.
Marcelo Rebelo de Sousa falava à margem de uma visita a uma escola no concelho de Sesimbra, deixando claro que a análise do diploma foi feita com atenção a vários pontos considerados “sensíveis” tanto do ponto de vista jurídico como político.
O Presidente sublinhou que “há pontos sensíveis, um deles o da retroatividade, outro é o da perda de nacionalidade”, destacando também questões políticas ligadas ao regime diferenciado para cidadãos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).
“Há outros que não são tão sensíveis do ponto de vista jurídico, mas são do ponto de vista político, como é o caso do prazo, maior, menor, diferente para nacionais de PALOP e outros… Mas também são três ou quatro questões fundamentais”, acrescentou, adiantando que irá aguardar a votação final do diploma no Parlamento antes de se pronunciar.
Marcelo Rebelo de Sousa indicou ainda que a votação final do diploma deverá ocorrer “a 26 ou 27 de outubro”, ou seja, antes do debate na generalidade do Orçamento do Estado, agendado para 27 e 28 de outubro. “Tenho que esperar pelo debate parlamentar, pela votação final, que está anunciada para ser antes do debate na generalidade do Orçamento”, referiu.
A nova versão da Lei dos Estrangeiros foi aprovada no Parlamento com os votos favoráveis do PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal. O diploma regressou ao Parlamento depois de ter sido alvo de apreciação pelo Tribunal Constitucional, que identificou falhas em aspetos jurídicos.
Governo recua na retroatividade, mas mantém perda de nacionalidade para crimes graves
Paralelamente, o Governo decidiu retirar do texto final da nova Lei da Nacionalidade os efeitos retroativos inicialmente previstos, mas manteve a possibilidade de perda de nacionalidade para cidadãos condenados por crimes considerados muito graves.
De acordo com informações conhecidas esta terça-feira, a proposta deixa cair a aplicação retroativa a 19 de junho, data da discussão do Programa do Governo no Parlamento, mas preserva as sanções para casos de criminalidade grave.
A proposta legislativa prevê também que os prazos de acesso à nacionalidade passem a ser iguais para cidadãos da CPLP e da União Europeia, com a contagem a iniciar-se a partir do momento em que é atribuída a residência legal. Além disso, os requerentes terão de realizar um exame de português e de conhecimento dos princípios constitucionais do Estado de direito.
A proposta será discutida esta quarta-feira na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.














