Governo muda Lei de Estrangeiros e encurta prazos para reagrupamento familiar mas exige cumprimento de novas regras

O Governo fechou o novo desenho da Lei de Estrangeiros, depois de a versão anterior ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional a pedido do Presidente da República. A revisão introduz alterações relevantes nos prazos para o reagrupamento familiar, mas mantém salvaguardas rigorosas quanto às condições exigidas aos imigrantes.

Revista de Imprensa
Setembro 24, 2025
9:58

O Governo fechou o novo desenho da Lei de Estrangeiros, depois de a versão anterior ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional a pedido do Presidente da República. A revisão introduz alterações relevantes nos prazos para o reagrupamento familiar, mas mantém salvaguardas rigorosas quanto às condições exigidas aos imigrantes.

Segundo o Observador, o Executivo de Luís Montenegro pretende responder às objeções dos juízes do Palácio Ratton, eliminando a ideia de um “prazo absoluto” de dois anos para o pedido. Assim, será agora possível apresentar o requerimento num prazo inferior, desde que o requerente comprove que viveu com o cônjuge pelo menos um ano antes da entrada em Portugal.

Na prática, um imigrante que tenha residido no país de origem com o marido ou esposa poderá pedir o reagrupamento ao fim de um ano em território nacional. O mesmo regime aplica-se de imediato quando o cônjuge que ficou no estrangeiro tem a seu cargo um menor ou alguém considerado incapaz. Fora destas situações, mantém-se a regra geral de dois anos de residência.

O Governo esclarece ainda que os casamentos ou uniões de facto invocados têm de ser de livre vontade e conformes à lei portuguesa, o que exclui uniões poligâmicas ou casamentos de menores. Além disso, os imigrantes que solicitem o reagrupamento familiar terão de comprovar alojamento adequado e meios de subsistência suficientes para sustentar todos os membros do agregado, sem recurso a apoios sociais.

Outra questão levantada pelo Tribunal Constitucional dizia respeito às medidas de integração. O novo diploma elimina ambiguidades: os familiares abrangidos devem, após a autorização de residência, frequentar formação em língua portuguesa, em princípios e valores constitucionais, e, no caso de menores, cumprir a escolaridade obrigatória.

Relativamente aos prazos de decisão, a anterior proposta admitia uma espera até 18 meses, o que, somado ao período mínimo de residência, poderia prolongar para três anos e meio a reunião de famílias. O novo texto fixa o prazo em nove meses, prorrogável por igual período em casos excecionais. Contudo, essa prorrogação não se aplica aos pedidos fundamentados em coabitação prévia ou em situações com menores a cargo.

Outra alteração prende-se com o acesso aos tribunais. O diploma inicial restringia a possibilidade de recurso contra decisões da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), mas essa limitação foi agora retirada, na sequência das críticas do Tribunal Constitucional.

Na exposição que acompanha a proposta, PSD e CDS sustentam que a nova versão garante um “quadro de regulação humanista” e que respeita os direitos fundamentais, mas sem regressar a políticas migratórias consideradas “laxistas”. Os partidos sublinham ainda que as soluções agora apresentadas resultam do equilíbrio entre os alertas do Presidente da República, as exigências do Tribunal Constitucional e os objetivos globais da política migratória sufragada pelo eleitorado.

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