Regresso às aulas: que NIF deve colocar nas faturas para as despesas de educação?

Quem tem filhos sabe o peso destes gastos no orçamento neste regresso às aulas. Mas, afinal, quais as despesas de educação que se podem deduzir ao IRS? E como garanti-lo?

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Setembro 7, 2025
8:00

Quem tem filhos sabe o peso destes gastos no orçamento neste regresso às aulas. Mas, afinal, quais as despesas de educação que se podem deduzir ao IRS? E como garanti-lo?

Deduzir despesas de educação no IRS é uma forma de recuperar uma parte do que gastou nos gastos de educação com dependentes, indicou a Caixa Geral de Depósitos.

Há, no entanto, duas questões a ter em conta. Por um lado, existe um limite ao que se pode deduzir, além disso, nem todos os gastos com educação contam para efeitos de IRS. Vejamos, então, quais as despesas a considerar, como funciona a dedução e os passos de registo destes gastos.

Que NIF deve usar?

Peça sempre número de contribuinte (NIF) nas faturas de um dos membros do agregado familiar. Não importa qual – seja o dos pais ou dos filhos – desde que peça número de contribuinte e depois as valide no Portal das Finanças.

Quanto pode deduzir ao IRS em despesas de educação?

As deduções relacionadas com educação têm um teto. Cada agregado familiar pode deduzir 30% das despesas que suportou, até um limite de 800 euros válido para todo o agregado familiar. As despesas de educação e formação profissional que decorram de entidades oficializadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, assim como integradas no Sistema Nacional de Ensino, entram para as contas.

Despesas de educação: quem é considerado dependente?

Consideram-se dependentes num agregado familiar filhos, enteados, adotados maiores de idade até 25 anos (no ano da declaração de rendimentos) desde que sem rendimentos superiores a 14 salários mínimos (em 2024, 14 X 820 euros). Ou seja, mesmo ainda viver com os pais não podem deixar de cumprir estas duas condições para serem considerados dependentes.

Quanto pode majorar e como?

Nas regiões autónomas, as famílias podem contar com uma majoração de 10 pontos percentuais. Mas não só. Existem ainda outras situações que podem fazer subir aquele limite.

Se tiver dependentes até aos 25 anos a estudar num estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da sua residência habitual, pode deduzir até 400 euros por ano em rendas. Neste caso, o limite máximo da dedução global por despesas de educação pode ir até 1 100€, desde que a diferença em relação aos 800 euros habituais, diga respeito a despesas com alojamento.

Para beneficiar desta dedução, será necessário um contrato de arrendamento ou subarrendamento como estudante deslocado e a emissão de recibo de renda eletrónico. Mais, há que registar – anualmente – a condição de estudantes deslocados no Portal das Finanças (Cidadãos>e-arrendamento>Registar estudante deslocado).

Já para as famílias com estudantes a frequentar uma escola do interior do país ou das Regiões Autónomas, quer estejam ou não deslocados, o montante de dedução admitido em despesas de educação é aumentado em 10 pontos percentuais. E, também neste caso, o limite global pode chegar aos mil euros por ano.

Como podem os estudantes registar-se?

O estudante deve registar-se na Autoridade Tributária (AT) como estudante deslocado. Eis os passos a seguir:

Entrar no Portal das Finanças e autenticar-se;
Pesquisar a opção Registo de Estudante Deslocado;
Neste campo inserir a indicação de que o contrato de arrendamento que assinou se destina a Arrendamento de estudante deslocado;
Assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (não pode ser superior a 12 meses);
Repetir esta operação anualmente.

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