Calendário, telemóveis e disciplina de Cidadania: regresso às aulas esta semana traz novidades. O que deve saber

Preparados para o novo letivo? A partir da próxima semana – mais concretamente entre os dias 11 e 15 -, milhares de alunos vão regressar às aulas

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Setembro 7, 2025
7:30

Preparados para o novo letivo? A partir da próxima semana – mais concretamente entre os dias 11 e 15 -, milhares de alunos vão regressar às aulas. E o ano letivo de 2025/2026 tem mudanças que importa saber.

Calendário

Para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário organizados por trimestres, o primeiro período termina a 16 de dezembro de 2025. Após as férias de Natal, as aulas retomam para o segundo período a 5 de janeiro de 2026 e terminam a 27 de março de 2026.

Pelo meio, as férias da Páscoa entre 30 de março (28 e 29 é fim de semana) e 10 de abril (11 e 12 é fim de semana). Por fim, o terceiro período começa a 13 de abril de 2026 e termina a 5 de junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos (anos de escolaridade que têm exames nacionais).

Os 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade terminam as aulas a 12 de junho de 2026. As aulas da educação pré-escolar e 1º ciclo do Ensino Básico terminam a 30 de junho de 2026.

Telemóveis proibidos no espaço escolar

Proibir ou não proibir o uso de telemóveis nos estabelecimentos de ensino foi uma questão amplamente debatida nos últimos meses. Tanto mais que fazia parte do programa do Governo, no que toca à educação. A DECO PROteste acompanhou esse debate, recolhendo o testemunho de especialistas, mas também de pais, professores e toda a comunidade escolar.

A proibição do uso de smartphones nas escolas já foi publicada em ‘Diário da República’. Mas os antigos modelos de teclas estão autorizados, para que os alunos possam estar em contacto com a família.

Proibição de telemóvel abrange todos os alunos e todas as escolas?

A medida é para aplicar já no próximo ano letivo. Assim, a partir desta semana, as crianças do 1.º e do 2.º ciclos do Ensino Básico deixarão de poder usar, nas escolas, o telemóvel e quaisquer outros dispositivos com acesso à internet, como tablets. A medida contempla, assim, todos os alunos do 1.º ao 6.º ano de escolaridade.

O decreto-lei esclarece ainda que a interdição é para aplicar em todos os estabelecimentos, sejam públicos, privados ou cooperativos, independentemente de os respetivos regulamentos adotarem expressamente ou não tal proibição. Também abrange as escolas portuguesas no estrangeiro, que integrem a rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

A proibição não se estende aos alunos do 3.º ciclo (do 7.º ao 9.º ano de escolaridade). Neste caso, o Governo recomenda medidas para restringir e desincentivar a utilização de dispositivos móveis. As escolas podem adotar as regras, sobretudo se os ciclos partilharem os mesmos espaços.

Já no ensino secundário, recomenda-se o envolvimento dos alunos na construção conjunta de políticas para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares, por exemplo, através de assembleias ou fóruns escolares onde se debatam os temas relacionados.

Smartphones só serão interditos no recreio?

Não. Os referidos dispositivos serão proibidos em todo o recinto escolar, incluindo salas de aula, recreio, cantina e ginásio, entre outros. Estes equipamentos também não são autorizados em reuniões de órgãos ou estruturas da escola, em que os estudantes participem. A proibição aplica-se durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, mesmo em períodos não letivos.

Em todo o caso, segundo o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, antes da entrada em vigor de tais regras, os alunos já não podiam usar aparelhos eletrónicos, como telemóveis, nos locais onde decorriam aulas e outras atividades formativas, apesar de tal proibição ser frequentemente ignorada. A proibição de captar e difundir sons ou imagens, durante as atividades letivas e não letivas, também estava prevista. Contudo, nem todas as escolas as contemplavam nos respetivos regulamentos.

Estão previstas sanções para quem não cumprir?

No âmbito da sua autonomia, as escolas podem definir sanções a aplicar em caso de incumprimento das regras estabelecidas. Contudo, estas medidas devem ser proporcionais e adequadas ao contexto escolar. Para tal, aconselha-se que os regulamentos internos das escolas sejam adaptados às novas normas e legislação. É aos docentes e funcionários que cabe adotar as medidas que se revelem necessárias, adequadas e proporcionais à cessação do ato que possa constituir violação das regras.
Há exceções em que os telemóveis são autorizados?

Sim, embora as exceções previstas na lei requeiram autorização prévia do docente ou responsável pelo trabalho ou atividade:

– a proibição do uso de dumb phones – telemóveis mais simples, de teclas, sem acesso à internet – não está abrangido no decreto-lei. Contudo, as escolas têm liberdade para limitar ou proibir o uso destes aparelhos, desde que o deixem claro no respetivo regulamento interno;
– quando o uso do telemóvel ou tablet seja necessário para atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo visitas de estudo;
– alunos que apresentem muito baixo domínio da língua portuguesa estão autorizados a usar smartphones como instrumento de tradução;
– alunos que beneficiem comprovadamente de funcionalidades do dispositivo eletrónico por razões de saúde devidamente comprovadas, como em alguns casos de autismo, também estão autorizados a usá-los.

Caso alguma das exceções tenha de ser de utilização continuada ou permanente, a mesma terá de ser autorizada pelo diretor do estabelecimento ou pelo diretor pedagógico. A autorização deve fixar a duração da exceção, e pode ser renovada se os respetivos pressupostos se mantiverem.

É essencial que a comunicação das novas regras seja coerente e acessível a todos, de modo a esclarecer e sensibilizar toda a comunidade escolar para os objetivos da medida, e para os riscos associados ao uso excessivo de smartphones. A definição clara de regras inclui, por exemplo, a indicação dos espaços e horários onde há proibição ou restrição do uso de smartphones, tal como a explicação das exceções.

Inquérito nas escolas contribuiu para proibir smartphones

Para esta medida, não são alheios os resultados de um estudo que decorreu junto dos estabelecimentos escolares. Neste estudo, ao qual responderam mais de 800 diretores de agrupamentos e outras escolas, na maioria dos estabelecimentos que já proibiam o uso de telemóveis no recreio, verificou-se uma diminuição dos episódios de bullying, de indisciplina e violência física. Também se constatou uma maior socialização entre os alunos e um aumento de atividade física, maior utilização dos espaços de jogos e da biblioteca.

A decisão de proibir todos os dispositivos eletrónicos com acesso à internet, como smartphones, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos já está em vigor. Contudo, os regulamentos internos das escolas devem ser adaptados ao atual regime até 13 de novembro de 2025. Apesar disso, tanto nas atividades de interrupção letiva, que decorram ainda no período de férias, como no início do ano letivo, os estudantes abrangidos já devem respeitar as novas regras.

Disciplina de Cidadania vai sofrer mudanças

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) já enviou às escolas portuguesas as orientações finais para a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, que entram em vigor no ano letivo 2025/2026,. Trata-se de uma revisão profunda desta componente curricular, que agora conta com oito dimensões obrigatórias, uma Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) formalizada e, pela primeira vez, Aprendizagens Essenciais definidas. Segundo o MECI, “as novas orientações reforçam o valor da cidadania na educação e na formação integral dos alunos, promovendo a sua participação ativa em sociedades livres, democráticas e respeitadoras dos Direitos Humanos”.

Esta revisão surge no âmbito do compromisso do XXV Governo Constitucional e pretende capacitar crianças e jovens com instrumentos para exercerem plenamente os seus direitos e deveres como cidadãos, desenvolvendo competências críticas, conscientes e responsáveis.

O que muda com a revisão da disciplina?

A disciplina passou a estar organizada em oito dimensões obrigatórias, estruturadas em dois grupos:

  • Grupo 1 – dimensões a lecionar todos os anos:

Direitos Humanos – promove a compreensão e o respeito pelos direitos fundamentais de cada indivíduo.

Democracia e Instituições Políticas – introduz os alunos ao funcionamento das instituições democráticas e à importância da participação cívica.

Desenvolvimento Sustentável – aborda questões ambientais, incluindo “conservação da natureza e da biodiversidade”, “bem-estar animal” e “preservação dos oceanos”.

Literacia Financeira e Empreendedorismo – ensina conceitos financeiros, capacidade de gestão e espírito empreendedor adaptados a cada ciclo de escolaridade.

  • Grupo 2 – dimensões a lecionar pelo menos uma vez por período de escolaridade:

Saúde – inclui educação física, saúde mental, saúde sexual e reprodutiva, e formas de violência como “violência no namoro”, “assédio” e “abuso físico, psicológico e sexual”.

Media – prepara os alunos para a análise crítica de informação e combate à desinformação.

Risco e Segurança Rodoviária – promove a consciência sobre segurança pessoal, prevenção de acidentes e responsabilidade social.

Pluralismo e Diversidade Cultural – incentiva o respeito pela diferença, integração social e valorização da diversidade cultural.

O MECI sublinha que “estas dimensões foram definidas para garantir coerência curricular e pedagógica, integrando-se de forma interdisciplinar com as Aprendizagens Essenciais das outras disciplinas”.

Como será implementada a disciplina em 2025/2026?

O MECI definiu 2025/2026 como um ano de transição, permitindo que as escolas se organizem internamente para integrar a disciplina. Até 12 de dezembro, os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas deverão:

  • Organizar o trabalho das dimensões do Grupo 1 em todos os anos de escolaridade.
  • Definir os anos em que cada dimensão do Grupo 2 será desenvolvida.
  • Identificar entidades externas a envolver nas atividades de cidadania, incluindo colaboração com famílias e comunidade educativa.

O Ministério assegura ainda formação para professores e apoio técnico através do EduQA, I.P., garantindo acompanhamento contínuo e esclarecimento de aspetos operacionais. Em comunicado, o MECI afirma: “O MECI reconhece que a implementação desta revisão requer planeamento atempado, visão estratégica e colaboração entre as partes. É com confiança nesse compromisso que preparamos o arranque do ano letivo 2025/2026”.

Qual é o objetivo final desta revisão?

O objetivo é consolidar a cidadania como componente central da formação integral, promovendo jovens conscientes, críticos e preparados para participar ativamente numa sociedade democrática. O MECI conclui que “o sucesso desta disciplina contribuirá para crianças e jovens mais conscientes dos valores que suportam uma cidadania democrática, assegurando o reforço do Estado de Direito e a coesão social”.

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