Presidente da República promulga diploma que proíbe uso de smartphones nas escolas do 1.º e 2.º ciclos

Medida entra em vigor no próximo ano letivo e visa promover o bem-estar e o ambiente pedagógico nas escolas básicas. Conselho das Escolas deu parecer favorável, mas associações de pais e escolas privadas expressaram reservas.

Pedro Gonçalves
Agosto 7, 2025
16:51

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira, o diploma que proíbe o uso de smartphones por alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico nas escolas públicas, a partir do próximo ano letivo. A decisão foi confirmada numa nota publicada na página oficial da Presidência da República.

A nova legislação foi aprovada em Conselho de Ministros a 3 de julho e pretende “regular a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos com acesso à internet, como smartphones”, ficando expressamente proibido o seu uso por crianças até ao 6.º ano de escolaridade.

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, o diploma teve parecer favorável do Conselho das Escolas e permitirá “proporcionar uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico”. O Chefe de Estado alerta, no entanto, que a aplicação desta medida nas regiões autónomas deve respeitar a “autonomia legislativa constitucionalmente consagrada”.

Apesar do parecer positivo do Conselho das Escolas, outras entidades expressaram preocupações em relação à nova medida. A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), a Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiram reservas quanto ao conteúdo e aplicação do diploma.

A decisão do Governo baseia-se num estudo realizado pelo Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (CAPP), que analisou os efeitos da recomendação emitida pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação em setembro de 2024, relativa ao uso de smartphones nos recintos escolares.

Entre as conclusões do estudo, destaca-se que mais de metade das escolas que aplicaram proibições reportaram uma redução significativa dos casos de bullying e de comportamentos indisciplinados, sobretudo no 2.º ciclo do ensino básico ao ensino secundário. Na esmagadora maioria dos estabelecimentos, registou-se ainda um aumento da socialização entre os alunos durante os intervalos, bem como uma maior utilização dos espaços de recreio e prática de atividade física.

No ano letivo anterior, o Ministério da Educação já tinha recomendado a proibição total do uso de smartphones por alunos do 1.º ao 6.º ano (até aos 12 anos), e a aplicação de restrições parciais no 3.º ciclo.

Contudo, a adesão a estas recomendações foi desigual: apenas 21,3% das escolas do 1.º ciclo e 40,9% das do 2.º ciclo implementaram a medida. No 3.º ciclo, 24,9% das escolas optaram por proibir os dispositivos eletrónicos, número que desce para 7,6% nas escolas secundárias.

Ainda assim, o estudo revela que os impactos mais positivos foram verificados justamente nas escolas que decidiram implementar a proibição. No 2.º ciclo, 59% relataram uma diminuição do bullying e 53,6% da indisciplina; no 3.º ciclo, os números sobem para 57,8% e 57,4%, respetivamente; e no secundário, 55,6% das escolas observaram menos bullying e 59,5% menos casos de indisciplina.

Com esta promulgação, o diploma entra agora em vigor e será aplicado a partir do início do próximo ano letivo, estendendo-se a todas as escolas públicas que integrem o 1.º e o 2.º ciclos do ensino básico. O Governo espera, com esta medida, reforçar um ambiente mais focado no desenvolvimento social e educativo dos alunos mais novos.

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