A menos de três meses das eleições autárquicas marcadas para 12 de Outubro, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) divulgou esta quarta-feira o calendário oficial das operações eleitorais. O processo inicia-se com a entrega das listas de candidatos, que deverá ser feita até às 18h do dia 18 de Agosto nos tribunais competentes. As listas serão afixadas no próprio dia à porta dos respetivos tribunais de comarca, dando início à fase de validação das candidaturas.
No dia seguinte à entrega das listas, o juiz do tribunal realiza o sorteio da ordem das candidaturas no boletim de voto. O resultado deste sorteio será comunicado à CNE e ao presidente da câmara municipal correspondente, de forma a permitir a impressão dos boletins eleitorais. A verificação da regularidade das listas, incluindo a possibilidade de substituição de candidatos inelegíveis, decorre até 8 de Setembro. Findo esse prazo, os candidatos ainda poderão recorrer ao Tribunal Constitucional, caso não concordem com a decisão judicial.
A campanha eleitoral decorrerá entre os dias 30 de Setembro e 10 de Outubro. O dia 11, véspera da eleição, será reservado para reflexão, estando proibida qualquer atividade de campanha nesse período. A CNE recorda ainda que a atualização do recenseamento eleitoral estará suspensa entre 13 de Agosto e o dia das eleições, conforme estipulado no mapa cronológico das operações eleitorais.
O voto antecipado estará disponível em dois regimes distintos. Entre os dias 2 e 7 de Outubro, os eleitores impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, por razões profissionais, poderão votar antecipadamente junto do presidente da câmara municipal onde se encontram recenseados. Neste caso, será necessário apresentar um comprovativo da entidade patronal ou de um superior hierárquico que ateste a impossibilidade de exercer o voto no dia 12 de Outubro.
Há ainda um regime de voto antecipado destinado a estudantes deslocados, doentes internados e reclusos sem privação de direitos políticos. Estes eleitores poderão requerer o voto antecipado até 22 de Setembro, sendo que o ato de votação ocorrerá entre 29 de Setembro e 2 de Outubro. O processo pretende garantir que todos os cidadãos, independentemente da sua situação, possam exercer o direito de voto.
Após o fecho das urnas, o edital com o apuramento local será afixado à porta da assembleia de voto. Os resultados serão igualmente comunicados à junta de freguesia ou à entidade designada para esse efeito. O apuramento geral terá início no dia 14 de Outubro, e o mapa oficial com os resultados será publicado em Diário da República nos 30 dias subsequentes à receção das atas de todas as assembleias de apuramento geral.
A instalação dos novos órgãos autárquicos deverá ocorrer até 20 dias após o apuramento definitivo dos resultados eleitorais. Este calendário estabelece, assim, os principais marcos de um processo que se antevê competitivo, marcado por novas disputas locais e pela possível confirmação de dinâmicas partidárias que emergiram nas últimas legislativas.











