O Tribunal Judicial de Évora marcou esta segunda-feira, às 11h15, a leitura da sentença do ex-motorista do antigo ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, no caso do atropelamento mortal de um trabalhador na Autoestrada 6 (A6).
O caso chegou a julgamento após ter passado pela fase de instrução, em que, na decisão, conhecida em outubro de 2023, o juiz Marcos Ramos decidiu levar a julgamento o antigo motorista, mas não pronunciar o antigo ministro Eduardo Cabrita, nem o então chefe da segurança, Nuno Dias.
Marco Pontes, o motorista do antigo ministro da Administração Interna, é, assim, o único a ser julgado em tribunal singular e vai responder pela prática de um crime de homicídio por negligência grosseira.
O caso remonta a 18 de junho de 2021, quando a viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita, conduzida por Marco Pontes, atropelou mortalmente Nuno Santos, de 43 anos, trabalhador de uma empresa que fazia manutenção da A6, ao quilómetro 77,6 da via, no sentido Estremoz-Évora.
No início da sessão dedicada às alegações finais, realizada no passado dia 30 no Tribunal Judicial de Évora, a juíza que está a julgar o caso, Vanda Simões, agendou a leitura da sentença para o dia 14 de julho, às 11h15. Já nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) considerou que os factos que constam no despacho de pronúncia “encontram-se provados”, pelo que o arguido “deve ser condenado por homicídio negligência”. “O arguido adotou uma velocidade excessiva e não conseguiu imobilizar atempadamente”, enquanto “o trabalhador não devia lá estar na faixa da esquerda, ainda para mais numa autoestrada”, argumentou.
Em relação à qualificação do crime de homicídio por negligência como grosseira, a magistrada do MP deixou ao critério do tribunal. “Foi um caso isolado, uma fatalidade e acontecimento caricato, por estar uma pessoa na faixa de rodagem da autoestrada”, frisou, propondo a condenação do arguido a “pena de prisão suspensa”.
Na sua intervenção, o advogado da família, José Joaquim Barros, também pediu a condenação do ex-motorista do antigo ministro, considerando que o pedido de indemnização cível, que ronda os 400 mil euros, “é uma quantia razoável face a tudo o que aconteceu”. “Não temos a intenção de ver Marco Pontes [o ex-motorista] na prisão”, mas “a justiça deve ser feita” e o arguido “deve ser punido e a família ressarcida com justiça da desgraça que lhe aconteceu”, sublinhou.
Antes, este advogado teceu críticas à escolha e ao trabalho de um perito averiguador e também à procuradora do MP e à própria juíza por considerar inapropriadas algumas perguntas que colocaram a testemunhas. Entre outros argumentos, José Joaquim Barros referiu que “talvez seja lógico” o trabalhador Nuno Santos ter-se deslocado ao separador central da A6 para “tratar de alguma coisa do seu trabalho”, assinalando que é habitual verificar-se o escoamento de águas. “Ele podia estar ali. Quem não podia ocupar toda a autoestrada era a manifestação de poder inútil e do pior do terceiro mundo que constituía a comitiva do ministro”, censurou, aludindo à circulação dos carros numa formação triangular.














