Infarmed proíbe comercialização de produtos cosméticos com TPO

Organismo indicou que “é proibida a utilização em produtos cosméticos de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas”

Executive Digest
Julho 9, 2025
12:34

O INFARMED alertou esta quarta-feira “que é proibida a comercialização de produtos cosméticos que contenham a substância ‘Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide’ (TPO), a partir de 1 de setembro de 2025”.

Em comunicado, o organismo indicou que face ao “disposto no artigo 15º do Regulamento de 30 de novembro, é proibida a utilização em produtos cosméticos de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas”.

Como tal, “o Regulamento publicado a 12 de maio” veio proibir “a utilização deste ingrediente em produtos cosméticos utilizados em conjuntos para unhas artificiais”.

Face ao disposto, o Infarmed determinou “que as entidades que comercializam produtos cosméticos que contenham o referido ingrediente devem encetar e implementar todas as medidas consideradas necessárias a garantir que esses produtos não sejam colocados ou disponibilizados no mercado, ou ao utilizador final, a partir da data de proibição acima indicada”.

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